Em Campinas, estação rádio-base só com autorização de 60% dos vizinhos num raio de 200 metros do equipamento.
Cada vez mais comuns no horizonte urbano, as estações de rádio base (ERB), popularmente chamadas de antenas, sofreram mais um golpe esta semana. A Procuradoria Geral do Município de São Paulo entrou na Justiça pedindo que as operadoras de telefonia celular regularizem estes equipamentos. Segundo dados da prefeitura, 75% das ERBs da Oi, Vivo e Claro são irregulares (quase duas mil delas). Num cenário onde cada vez mais usuários se conectam à rede usando aparelhos móveis – com uma demanda crescente por altas velocidades -, e tendo em vista os compromissos de cobertura e qualidade que as operadoras terão de assumir no leilão da 4G, pode-se inferir de que os problemas estão longe do fim.
“A sociedade e o poder público exigem cada vez mais um sinal de qualidade”, diz Carlos Duprat, diretor doSindicato Nacional das Empresas de Telefonia Fixa e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil). “Mas como as operadoras podem honrar estas expectativas sem poder instalar antenas? E com a frequência de 2.5GHz para o 4G muitas terão de ser instaladas. A questão é como fazer isso tendo que lidar com 250 legislações municipais diferentes e restritivas? É preciso que haja uma conscientização dos legisladores de que sem ERBs não existe sinal para dispositivos móveis”.
Em Campinas, por exemplo, há uma lei municipal de número 11.024 aprovada em 2001, que obriga qualquer operadora que tenha interesse em instalar uma antena a conseguir a aprovação de 60% da vizinhança em um raio de 200m da ERB para que seja feito o licenciamento. Já em São Caetano do Sul, caso a lei 3998, de 2001, que impõe restrições sobre recuos, distâncias entre ERBs, isolamento por muros e paredes – fosse cumprida, haveria na cidade apenas 8 antenas para cobrir todo o município. Hoje existem no local 64.
“Atualmente o MiniCom já está trabalhando para tentar contornar esta situação, realizando estudos para um futuro projeto de lei que resolva está questão de infraestrutura que enfrentamos nos diversos municípios”, diz. “E é preciso que o problema dos prazos também seja abordado, já que o tempo que se leva para regulamentar uma antena no Rio de Janeiro pode chegar a um ano”.
Segundo Duprat, o argumento de que as antenas oferecem danos para a saúde – levantado inclusive pela prefeitura de São Paulo em sua ação judicial contra as operadoras – é falso. “Existe uma lei federal de 2009 que versa sobre os riscos da radiação não ionizante emitida por uma antena para o ser humano”, diz. “E o risco de desenvolver um câncer em função deste equipamento é o mesmo que existe quando se toma um cafezinho”.