Nesta terça-feira (1º), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou as exigências da aprovação da venda da unidade móvel da Oi para a Claro, TIM e Vivo. No negócio foi determinada a criação de uma UPI Móvel pela OI, unidade estruturalmente separada do grupo, que foi dividida em três empresas de objetivos específicos: Galiarva, Cozani, Jonava.
Galiarva será transferida para a Vivo, Cozani para a TIM e Jonava para a Claro, sendo que cada uma dessas empresas reúne os ativos que serão transferidos para cada operadora, com o conjunto de clientes, espectro e torres que lhes cabem.
Entre as exigências impostas para a realização do negócio está a apresentação, por parte das empresas envolvidas, do Plano de Transferência de Recursos de Numeração. Nesse planejamento, devem constar os prazos para a migração dos recursos, considerando a natureza do recurso (código de acesso, não geográfico, elementos de rede e os efeitos à prestação dos serviços de telecomunicações relacionados a interconexão, bilhetagem e endereçamento das chamadas.
As exigências também incluem que as organizações apresentem planejamento e estratégia de transição de utilização dos recursos de redes pelas SPEs, por área geográfica. Assim como, o detalhamento sobre a intenção de compartilhamento de recursos de numeração entre as empresas envolvidas até a incorporação das SPEs; mapeamento de eventuais impactos operacionais e estratégias de mitigação, informando como se dará o tratamento aos SIM CARDs atualmente utilizados pelos usuários.
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A anuência prévia da Anatel prevê a apresentação de um acordo com a Vivo e a TIM para que a Oi possa continuar com o acesso fixo sem fio até o fim da concessão, a exploração industrial e arranjos de sistemas de acesso 4G, de forma que possa permitir o atendimento da meta prevista no Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público (PGMU-IV).
Quanto aos consumidores
Entre as exigências estão a apresentação a Superintendência de Relações com Consumidores, para prévio conhecimento, do Plano de Comunicação aos consumidores desenvolvido por cada uma das operadoras que contempla o processo de migração da base de clientes referente às Fases 2, 3 e 4 da operação de alienação da UPI Ativos Móveis da Oi.
- O plano de comunicação, segundo a exigência da Anatel, deve conter os seguintes elementos mínimos:
- Cronograma referente às informações e comunicações a serem direcionadas ao consumidor no decurso de todo o processo de migração;
- Canais de comunicação disponíveis, atendimento voltado ao esclarecimento de dúvidas do consumidor acerca da migração;
- Informações acerca do direito do consumidor escolher, quando da migração, seu plano e a opção de fidelização;
- Informações ao consumidor acerca da preservação da privacidade de seus dados no decurso do processo de migração;
- Adequação às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à regulamentação setorial de telecomunicações.
Além disso, em suas páginas de internet, as empresas devem manter informações sobre a migração da base de cliente da Oi para as adquirentes e dos direitos dos consumidores a serem observados, em especial sobre fidelização, garantia da qualidade da prestação do serviço e preservação do sigilo dos dados.
Deixar claro que premissas de garantia do direito de portabilidade ao consumidor quando desejar, independente da fase da operação em análise. Não haverá migração automática de eventual fidelização contratual dos usuários da Oi para a TIM, Vivo e Claro. Também poderá ocorrer cobrança de ônus contratual em virtude de quebra de fidelização dos contratos ou comboio da Oi.
A Anatel estabeleceu diversas exigências para a aprovação da venda da Oi Móvel para a TIM, Vivo e Claro. Todas as condições demandadas pela agência podem ser conferidas aqui.