Na segunda-feira (14) a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nos Diário Oficial da União (DOU) os dois atos da Superintendência de Outorgas e Recursos à Prestação que dão continuidade à operação que autorizou a venda da unidade móvel da Oi para TIM, Vivo e Claro. Os atos se referem ao direito de uso de frequência que era da Oi Móvel para as três operadoras.
Com as outorgas, a agência transfere a fatia de espectro que será de cada uma das operadoras compradoras. Chamadas de Sociedades de Propósito Específico (SPEs), elas formam criada internamente da Oi e correspondem ao conjunto de ativos que serão distribuídos entre a TIM, Vivo e Claro, que já tinham recebido a aprovação da transferência de outorgas na semana passada.
As três SPEs foram divididas em Jonava (Claro), Galiarva (Vivo) e Cozani (TIM). Embora a Claro não tenha comprado ativos de espectro da Oi Móvel, a autorização precisa acontecer para o caso de operação em compartilhamento de rede de acesso (RAN sharing) ou de uso em caráter secundário.
No caso, as autorizações para a empresa são para municípios das regiões Norte, Nordeste e Sudeste (sobretudo Minas Gerais), para uso das faixas de 900 MHz, 1.800 MHz, 2,1 GHz e 2,5 GHz.
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Na Garliava, que será para a Vivo, a autorização é de uso das bandas de 900 MHz, 1,8 GHz e 2,5 GHz, sobretudo no Nordeste. Já a Cozani para a TIM, maior beneficiada com o espectro que era da unidade móvel da Oi, é a autorização para todas essas faixas (e a de 2,1 GHz) nas regiões Norte, Nordeste e Sudeste (com destaque para Minas Gerais e Rio de Janeiro).
A Superintendência de Outorgas e Recursos à Prestação (SOR) da Anatel, juntamente com os dois atos, determinou os preços públicos para as respectivas faixas, baseado no regulamento do PPDUR, Resolução nº 695/2018. A validade das outorgas tem validade de um ano, em todos os casos.