Na segunda-feira (28), a Vivo e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) assinaram o termo de ajustamento de conduta (TAC) que foi aprovado pelo conselho diretor em dezembro de 2021. Na assinatura foi feita a leve correção do valor de referência do termo para R$ 435 milhões.
De acordo com a informação dada pela Anatel nesta quarta-feira (2), a assinatura do TAC ainda estava aguardando a análise da Procuradoria Federal Especializada da agência (PEE), que já foi concluída. Foi estabelecido no termo o prazo de quatro anos para que as obrigações sejam cumpridas, ou seja, até março de 2026.
Além das obrigações, para a operadora, o total do acordo ainda engloba R$ 216 milhões em compromissos adicionais para a implantação de três rotas de backbones no Nordeste.
Essas serão realizadas nos estados de Alagoas, Bahia, Pernambuco e Piauí, fazendo a interligação com 42 cidades, sendo dessas, 25 ainda não tem conexão em fibra, seis são “pontas de rotas” e outras 11 são passagem de rotas. Essa infraestrutura cobrirá assim uma região de mais de 1,4 mil quilômetros.
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Os compromissos assumidos pela operadora na assinatura do termo de ajustamento de conduta são:
- Ampliar atendimento em canais digitais;
- Implementar procedimentos técnicos na URA;
- Implementar aplicação de Front End Único que permita maior facilidade de atendimento pelo call center;
- Ressarcir usuários conforme Procedimentos de Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pados) constantes do TAC;
- Ampliar atendimento 4G com a implantação de 337 ERBs em 284 municípios;
- Instalar equipamentos que possibilitem o incremento dos padrões de resiliência e latência de rede; e
- Promover ações para efetivar o tratamento adequado do ressarcimento aos usuários fora da base e depósito de valores remanescentes ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD);
- Ampliar a capacidade 4G com a implementação de 1.204 portadoras nas faixas de 700 MHz, 1.800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz em 653 municípios onde já existe o LTE da empresa – a maioria dessas cidades também se encontra no NO/NE;
- Atingir metas progressivas do Índice de Qualidade Percebida (IQP) em abrangência nacional e por Unidade da Federação, por meio de pesquisa com os consumidores para efeitos do Regulamento de Qualidade dos serviços de telecomunicações.