Operadora chegou a negativar o nome da cliente no SPC e Serasa. |
A Claro terá que indenizar em R$ 10 mil uma cliente por ter negativado seu nome junto aos órgãos de restrição ao crédito em decorrência de uma cobrança indevida.
A ação foi movida pela 1ª Vara Cível de Gurupi, cidade localizada no Sul do estado do Tocantins.
A cliente relatou no processo que migrou de um plano de internet pós-paga para outro plano, ambos da Claro.
Durante o atendimento para a efetivação da mudança, foi confirmado à cliente que não havia nenhuma pendência na conta.
Contudo, quando a autora da ação tentou realizar uma compra, por meio de crediário, foi informada de que seu nome estava com restrições devido a pendência que teria com a Claro.
Neste mesmo período, quase um ano após a negociação, a operadora enviou uma nova conta à consumidora cobrando a quantia de R$ 315,33.
Na correspondência, a Claro informava que o nome da cliente estava negativado nos órgãos de Restrição ao Crédito (Serasa/SPC).
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Assim, o juiz Helder Carvalho Lisboa condenou a Claro ao pagamento do valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, com juros de mora, à proporção de 1% ao mês, e atualização monetária.
O magistrado ainda determinou que a operadora realize o cancelamento do plano em questão no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária no valor R$ 200 até o limite de R$ 10 mil.
Em quase todos os serviços fornecidos por operadoras de telecomunicações, as reclamações por cobrança indevida estão no topo da lista de notificações realizadas pelos consumidores à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Neste mês de julho, a TIM foi condenada a pagar R$ 1.350 por cobrança indevida de roaming internacional.