Irregularidade no SAC foi o motivo da multa. |
A Claro foi condenada pelo Procon-MG. A operadora terá que pagar R$ 427.787,34 por irregularidades no seu Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
O Procon diz que a companhia descumpriu termos do Decreto nº 6523/2008, que regulamenta o serviço. A Claro não cumpre o prazo de 60 segundos para estabelecer o contato entre o consumidor e o atendente. Além de solicitar dados pessoais, como CPF, CNPJ, o que é proibido por lei.
Como se não fosse suficiente, também foi constatada que a operadora se recusa a entregar, quando solicitada pelo consumidor ou pelo órgão fiscalizador, a gravação das chamadas efetuadas pelo SAC, além de não garantir ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente para reclamação e cancelamento de contratos e serviços.
VIU ISSO?
A Claro também não oferece a opção de rescisão de contrato de forma automatizada e sem intervenção do atendente.
Para Glauber Tatagiba, promotor de Justiça de defesa do consumidor de Belo Horizonte, ao cometer essas práticas infrativas, a Claro desrespeita o Código de Defesa do Consumidor, pois dificulta o acesso daqueles que têm contrato com a empresa, impedindo a efetivação de direitos básicos, como o cancelamento de contrato e acesso direto ao atendente.
Segundo o Procon, a Claro se recusou a firmar termo de ajustamento de conduta durante o processo administrativo. A operadora ainda não se manifestou sobre o assunto.