Decisão da entidade ocorreu após denúncia de consumidor contra propaganda sobre sinal aberto de Telecine. |
A Claro/NET recebeu advertência do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) após consumidor receber informação de que a gratuidade de acesso aos canais Telecine ofertada pela operadora estava condicionada à aquisição de um novo pacote de serviço.
Segundo o Conar, um consumidor de Sete Lagoas (MG) enviou e-mail ao órgão questionando o anúncio em TV e redes sociais da Claro/NET divulgando gratuidade de acesso aos canais Telecine.
Ao procurar mais informações sobre a oferta, o consumidor foi informado que ela estava condicionada à aquisição de um novo pacote de serviços.
As anunciantes negaram, em defesas separadas enviadas ao Conar, as razões da denúncia, afirmando que o serviço estava gratuito, não havendo qualquer condição.
VIU ISSO?
VIU ISSO?
Ambas empresas especularam que possa ter havido algum erro pontual no atendimento telefônico ao consumidor.
A relatora de primeira instância propôs a advertência ao Telecine e à Claro/NET. Mesmo dando a elas o crédito de boa-fé, confessou achar estranha a ausência de qualquer explicação ou investigação do ocorrido. Seu voto foi aceito por unanimidade.
O Telecine recorreu da decisão, reafirmando seus argumentos iniciais, inclusive que não era responsável pelo atendimento ao consumidor, sendo este papel reservado à Claro/NET.
A relatora da segunda instância acolheu estes e outros argumentos do Telecine. Por isso, propôs a reforma parcial da decisão, isentando o Telecine da responsabilidade. Seu voto foi aceito por unanimidade.