Operadoras que não cumprirem a norma podem ser multadas em até R$ 3 milhões. |
Se tem algo que irrita o consumidor é ficar horas esperando o atendimento telefônico das operadoras de celular. Muitos acabem desistindo da ligação ao ouvir aquela musiquinha infinita da espera.
Outros tiram a manhã toda só para resolver a problema com a operadora porque já sabem que será demorado.
No entanto, segundo o Ministério da Justiça, o prazo máximo que o consumidor pode esperar para falar com um atendente, nos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) por telefone, após digitar a opção de falar com um atendente, é de um minuto.
Às segundas-feiras, dias anteriores e posteriores a feriados e quinto dia útil do mês, no entanto, a espera poderá ser de até 1 minuto e meio.
A regra foi estabelecida pelo Governo Federal, pelo Decreto 6.523/08 e pela portaria 2.014/08 do Diário Oficial da União.
VIU ISSO?
VIU ISSO?
Ela é válida para o atendimento dos serviços regulados pelo poder público federal, como energia elétrica, telecomunicações (telefonia fixa e móvel, tv a cabo), planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus, bancos e cartões de crédito fiscalizados pelo Banco Central.
No site do Reclame AQUI, mais de 2 mil reclamações foram registradas sobre o assunto, de janeiro de 2018 até o dia 31 de agosto.
Caso você se sinta lesado pela espera, abra uma reclamação no site do Reclame AQUI e se mesmo assim nada for resolvido, procure a Justiça.
Lembrando que com o descumprimento dessa norma, a empresa pode ser multada entre R$ 200 e R$ 3 milhões.