Apesar de abertos os processos, Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária arquivou todos. |
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), informou que julgou 45 processos durante o mês de novembro do ano passado. Do total de campanhas com suspeitas de irregularidade, quatro delas (8,88%) foram veiculadas por empresas de telefonia, sendo elas Oi, Vivo, TIM e NET. Após passarem pelas mãos dos conselheiros da organização, no entanto, todos os comerciais foram arquivados.
A propaganda do Oi Mais, intitulada “O que você faria com mais internet?”, foi enquadrada por desrespeitar o código de ética de publicidade no que diz respeito à utilização de crianças e adolescentes na peça.
O processo foi denunciado por uma consumidora de Araruama (RJ), que considerou que esse anúncio em TV e internet da Oi pode estimular comportamento reprovável de adolescentes, ao mostrar um pai apoiando a desarrumação feita pelo filho.
A empresa de telefonia defendeu-se, alegando que o filme mostra cena ficcional e bem-humorada, sendo parte da campanha de Dia dos Pais da marca. O relator, conselheiro Everson Chaves, concordou em linhas gerais com estes e outros argumentos da Oi e propôs o arquivamento da representação, sendo acompanhado por unanimidade.
O caso da campanha da Vivo, intitulada “Chegou a Nova Geração do 4G da Vivo”, foi um pouco mais complicado, visto que a representação número 149/18 já havia sido julgada, mas a operadora recorreu do pedido de alteração do material.
A Claro foi quem procurou o Conar para demonstrar ser contra campanha da concorrente Vivo, com o título acima, contestando haver evolução tecnológica digna de ser apresentada como tal, podendo levar o consumidor à confusão. Discussão semelhante, mas com polos invertidos, foi objeto da representação 58/18, julgada em abril de 2018 pelo Conselho de Ética.
A Vivo defendeu-se, contrapondo vários dados e pesquisas aos trazidos pela denunciante, de forma a justificar a evolução tecnológica apregoada. Em primeira instância, seguindo proposta da relatora, deliberou-se por unanimidade pela sustação de dois dos claims da campanha e pelo arquivamento dos demais questionamentos.
Ambas as empresas recorreram da decisão. Na Câmara Especial de Recursos, prevaleceu, igualmente em decisão unânime, a recomendação da relatora de segunda instância pelo arquivamento de todos os questionamentos.
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Ela convenceu-se da veracidade das alegações da Vivo depois de estudar o copioso material juntado ao processo, inclusive extensos testes de velocidade dos sistemas. As relatoras responsáveis por analisar e julgar a denúncia foram as conselheiras Renata Lorenzetti Garrido e Vanessa Vilar.
Além da Vivo, a TIM e a NET tiveram suas propagandas questionadas com relação a veracidade das informações apresentadas. Vamos começar falando da TIM.
“TIM Aparelho Protegido” foi a peça alvo de um consumidor soteropolitano que queixou-se no Conar de anúncio em internet promovendo seguro para aparelhos celulares. Ao se dirigir às lojas da empresa, foi informado de que o serviço só estaria disponível para aparelhos adquiridos na própria TIM, o que não consta do anúncio.
A operadora defendeu-se, considerando que todas as informações sobre a oferta estão claramente expostas. O relator, conselheiro Lula Vieira, concordou com as alegações da defesa e propôs o arquivamento da representação, voto aceito por unanimidade.
Também foi um consumidor, neste caso um cidadão carioca, que reclamou ao Conar da campanha “Vem Pra Banda Larga Mais Rápida”, da operadora NET. Ele considerou inverídicas as alegações de benefícios graças à velocidade de acesso à internet em serviço oferecido pela NET em anúncio em TV e internet.
Quem responde pelo marketing da NET é a Claro, que enviou, juntamente com a agência Talent Marcel, um argumento de defesa negando motivação à denúncia, considerando a peça publicitária bem explicada e cuidadosa no uso dos seus argumentos.
O conselheiro Guto Belchior, relator deste processo, aceitou estes e outros argumentos da defesa, propondo o arquivamento da representação. Seu voto foi aceito por unanimidade.