Saiba o que a legislação fala sobre a suspensão da navegação por dados móveis pelas prestadoras. |
Qualquer que seja o plano de celular que você contrate, você irá ter um limite de uso de dados móveis. Esse limite pode ser desde 100 MB até 30GB ou mais.
Quando o cliente esgota essa franquia de dados, as operadoras costumam bloquear automaticamente o serviço. Será as empresas de telefonia podem realmente fazer isso?
Se ao comprar o plano você não recebeu a informação clara de que os dados seriam bloqueados, a prática é considerada abusiva.
Ao realizar qualquer tipo de contrato de prestação de serviços junto a uma empresa de telefonia móvel, antes da confirmação da operação, o atendente deve fazer um “sumário da contratação”, de acordo com o artigo 50 da Resolução nº 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Nesse sumário é preciso conter todas as informações relativas ao plano, incluindo as eventuais restrições, como por exemplo: o bloqueio de dados (internet) após o consumo integral da franquia.
O bloqueio de dados realizado, sem prestar as informações de modo claro, conforme artigo 6º, III do Código de Defesa do Consumidor, é uma prática comercial abusiva (art. 39, II e IV do CDC).
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Além disso, fere a Lei Federal 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet que, em seu artigo 7º, afirma que “o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania.”
Sendo assim, mesmo que o contrato ou regulamento do seu plano tenha cláusula prevendo o bloqueio após o consumo integral da franquia de dados, esta cláusula é nula.
Ou seja, ela não produz efeitos jurídicos, caso não tenha sido prestada informação clara e compreensível ao consumidor.
O inciso IV do mesmo dispositivo assegura o direito de “não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização.”
O que fazer?
Caso você esteja tendo os seus dados bloqueados, entre em contato com a sua operadora e solicite a cópia da ligação referente à contratação do seu plano.
Verificando que não houve informação clara e precisa sobre a realização de bloqueio de dados após o término da franquia contratada, formalize uma reclamação junto à ouvidoria da sua empresa de telefonia e também à Anatel.