21/11/2024

Prestadoras de Pequeno Porte irão indicar nomes para Comitê

Edital de convocação foi publicado pela Anatel na última quarta-feira (5); PPPs têm até o dia 5 de janeiro para enviar as indicações.



A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) convocou os Prestadores de Pequeno Porte (PPP) para indicarem representantes às vagas de membros do Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações junto à Anatel (CPPP).


O edital de convocação foi publicado na última quarta-feira (5) e as empresas tem até o dia 05 de janeiro de 2019 para enviarem as indicações.


Atualmente, são mais de 11 mil Prestadoras de Pequeno Porte e a cada mês aproximadamente 230 novas empresas pedem outorga de banda larga fixa. 

Em 2017, as PPP representavam 17% dos acessos do serviço no país, hoje elas representam 23%, de acordo com a Anatel.

As indicações devem ser remetidas à Anatel contendo nome e qualificação do candidato, com o estatuto social e a descrição da atuação da entidade. 

Os interessados devem encaminhar as indicações à Anatel por petição eletrônica pelo Sistema SEI, por entrega presencial, no Protocolo dos escritórios e unidades operacionais da Anatel, ou por carta, nos termos do Edital de convocação nº 68/2018.

No total, o Comitê irá selecionar cinco representantes das PPPs. Devem ser indicados representantes efetivos e substitutos, no máximo três por entidade.


VIU ISSO?


Os mandatos dos representantes serão de dois anos, contados a partir da publicação da portaria de designação. 

Nesta primeira convocação, os mandatos dos membros do Comitê serão de um ano para dois membros e de dois anos para três membros, definidos por sorteio e estabelecidos em portaria de designação. 

A partir das indicações recebidas, será elaborada lista de candidatos habilitados, cabendo ao Conselho Diretor da Anatel a escolha, mediante indicação de um titular e um suplente, para cada uma das vagas, sendo, no máximo, uma por entidade.

No início do mês passado a definição de PPP foi uniformizada pela Anatel. O órgão definiu que as prestadoras com até 5% de participação de mercado em serviço de telecomunicações passam a ser consideradas PPP.

Assim, apenas os grandes grupos do setor como Oi, a Telefônica/Vivo, a Claro/NET, a TIM e a SKY ficam fora do conceito de PPP.

A Agência vem implementando uma série de ações regulatórias voltadas para as Prestadoras de Pequeno Porte, visando à expansão dos serviços de internet em todo o país, uma das medidas foi simplificar as regras para prestação do serviço de banda larga fixa.

Se inscrever
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais antigo
Mais recente Mais Votados
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários