Proteste, entidade de defesa do consumidor, levantou as principais dúvidas sobre a internet a fixa. |
A Proteste, entidade de defesa do consumidor, fez um levantamento das principais dúvidas dos consumidores em relação a internet fixa. Como cuida diretamente do lado do consumidor, a entidade também esclareceu cada um dos pontos. Confira abaixo:
➤ Consumidor que fica sem serviço de internet temporariamente tem direito a ressarcimento?
Sim. Se o consumidor não tiver a prestação de serviço contratada ele tem direito de ressarcimento do valor pago. Na prática, o ressarcimento deveria ser automático, mas nem todas as prestadores fazem isso.
Além disso, se o consumidor, ainda que pessoa física, for prejudicado em alguma atividade de trabalho pela falta de internet e conseguir comprovar isso, ele pode pedir os valores referentes aos chamados lucros cessantes. Para isso, o consumidor deve juntar o máximo possível de documentos para fazer as devidas comprovações.
➤ E se a velocidade da conexão estiver abaixo da contratada. Ele tem direito a algum ressarcimento?
Se a velocidade abaixo da contratada impactar o rendimento do trabalho e for possível comprovar isso, é possível pedir uma compensação à prestadora. Além disso, a entrega de uma velocidade abaixo da anunciada configura-se como propaganda enganosa, ainda que a velocidade baixa esteja dentro da margem de 40%, conforme determinado pela Anatel.
Nesse caso, pode-se pedir ressarcimento pela proporcionalidade da velocidade entregue. Há inclusive uma decisão recente do STJ considerando a prática como propaganda enganosa por omissão. O entendimento é que as operadoras nunca informam de forma clara e transparente essa possibilidade de a velocidade ser abaixo da contratada.
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➤ Cliente antigo de uma operadora tem direito às promoções oferecidas para captar novos clientes?
Sim, já foi decidido que os clientes antigos têm os mesmos direitos de entrar em promoções e novos planos oferecidos a clientes novos. Independente de novas vantagens.
➤ A operadora pode diminuir ou cortar a velocidade por falta de pagamento?
Sim. Se o consumidor estiver inadimplente por mais de 30 dias, a operadora pode cortar a conexão até o pagamento ser feito.
➤ A operadora pode reajustar o valor do plano?
Os reajustes são anuais, mas precisam ser autorizados pela Anatel. É importante lembrar que o intervalo entre um reajuste e outro leva em consideração a data do plano. Ou seja, não leva em conta a data que o cliente aderiu a ele. Por exemplo, se uma pessoa adere a um plano de internet no mês de março e a data do reajuste é em abril, ele sofrerá o aumento no mês seguinte da contratação do serviço.
➤ O que deve fazer o consumidor que não consegue se comunicar com a operadora para relatar algum problema (tempo de espera grande)?
Isso é uma grave violação ao direito do consumidor e à Lei do SAC. Essa lei estabelece tempos e procedimentos específicos de atendimento e vale para qualquer tipo de empresa. Esse consumidor poderá tanto ajuizar uma ação alegando violação do direito de consumidor quando à Lei do SAC. Nesse caso, ele deve solicitar à operadora as gravações em que houve a demora no atendimento.
Se a operadora falhar em entregar as gravações, pode haver o inversão do ônus da prova. Ou seja, tudo o que o consumidor disser em juízo é considerado verdadeiro tacitamente.
➤ A operadora pode anunciar o preço de um produto, mas o preço só valer dentro de um combo com outros serviços (como TV e telefone)?
Isso é uma discussão. Em tese, é permitido pela Anatel, que entende que isso faz parte da livre concorrência e iniciativa das empresas. Ou seja, é um direito concorrencial que o Estado não pode intervir.
➤ As operadoras podem cobrar serviços extras, os chamados SVAs, na fatura do cliente?
Isso nada mais é do que cobrança indevida. Trata-se de uma violação grave ao direito do consumidor. Sobretudo porque o consumidor não solicita esse tipo de prestação de serviços. A PROTESTE tem o Meu Plano, que faz gratuitamente uma análise de fatura do consumidor para verificar se não há alguma cobrança indevida desse tipo. Nesse caso, o consumidor tem direito de cobrar em dobro tudo o que foi cobrado nos últimos cinco anos. Além disso, o consumidor pode pedir indenização por dano moral.
➤ Se alguém usar dados alheios para contratar serviços das operadoras, o que pode ser feito?
Se alguém usar dados do consumidor para contratar o serviço de forma fraudulenta, ele pode pedir o cancelamento de todos os débitos e negativação em serviços de proteção de crédito vinculados ao seu nome. Nesse caso, também cabe indenização por dano moral. A PROTESTE também pode orientar o consumidor como proceder. Entre em contato que um dos nossos consultores pode te auxiliar.
➤A operadora pode limitar o uso de dados na banda larga fixa?
Esse é um assunto que está em discussão, mas no momento, não. As operadoras estão pressionando o Congresso para isso. Nós da PROTESTE lutamos contra essa iniciativa.