Obrigação terá que constar no contrato de concessão de serviços. |
Uma proposta de lei em tramitação na Câmara dos Deputados obriga as operadoras a incluir no contrato de concessão de serviços o dever de manter o sigilo dos dados de seus clientes.
Assim, será necessária a autorização dos usuários para que as operadoras possam compartilhar as informações privadas com outras empresas.
As medidas serão incluídas na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97) pelo Projeto de Lei 9290/17, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ).
O parlamentar usou como argumento uma reportagem publicada no jornal Folha de S. Paulo em que o veículo afirma que “nenhuma grande operadora de telecomunicações do País se compromete a manter privados os dados de seus clientes ou informa com quem especificamente, compartilha essas informações”.
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Segundo Floriano, as teles costumam compartilhar ou vender dados pessoais para propaganda via telemarketing sem antes pedir autorização para o cliente para usar seus dados pessoais.
A proposta vem de encontro com a PLC 53/2018, aprovada neste mês pelo Senado, que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados dos usuários.
O projeto em tramitação na Câmara dos Deputados também inclui nos contratos a obrigação de informar quais dados serão coletados e por quanto tempo a empresa reterá os dados.
As operadoras ainda terão a obrigação de compensar os usuários que sofrerem perda financeira ou danos por conta de divulgação de dados pessoais.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.