A Telefônica Brasil, dona da Vivo, foi condenada a pagar R$ 8 mil a consumidora por danos morais. A autora da ação havia contratado serviço de telefonia com a operadora que foi suspenso sem motivos.
Segundo o processo, a consumidora contratou serviços de telefonia fixa e internet da Vivo para seu consultório. No entanto, a internet não foi instalada, apenas o serviço de telefonia fixa.
Apesar da instalação, o serviço nunca funcionou e a consumidora rescindiu o contrato. No entanto, a Vivo cobrou uma multa pela rescisão.
Assim, a contratante ingressou na Justiça alegando que o valor não deveria ser cobrado, já que a rescisão contratual se deu por culpa da prestadora.
Em 1º grau, a ação foi julgada parcialmente procedente. Ao analisar recurso, a 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná considerou que “a suspensão/bloqueio do serviço de telefonia sem causa legítima caracteriza dano moral.”
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O colegiado ressaltou ainda que ficou comprovado que a autora realizou diversas ligações ao call center da reclamada para solucionar o problema, porém, sem sucesso.
O relator do caso, juiz Leo Henrique Furtado Araújo, manifestou o descaso e desrespeito do consumidor que teve suas legítimas expectativas frustradas.
“Evidente que a situação suportada pelo reclamante ultrapassa os aborrecimentos do dia-a-dia e, sem dúvida, é apta a ensejar o pagamento de compensação de danos morais”, destacou o juiz na decisão.
Assim, a Vivo foi indenizar a consumidora em R$ 8 mil por danos morais.
Na semana passada, a NET foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por propaganda enganosa ao não entregar velocidade contratada por clientes.