Má prestação do serviço deu origem a multa que será revertida em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos. |
A Justiça Federal do Piauí, por intermédio da juíza Marina Rocha Cavalcante, da 5ª Vara Federal, ordenou que a TIM Nordeste Telecomunicações pague uma multa de R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo, por má prestação de serviços. A sentença foi expedida na última segunda-feira (10).
VIU ISSO?
A TIM nos enviou uma declaração sobre o caso, confira abaixo na íntegra:
“A TIM informa que ainda não foi intimada oficialmente da decisão, mas ressalta que a mesma ainda é passível de recursos. A companhia esclarece ainda que a referida Ação Civil Pública foi ajuizada em 2009 e os fatos nela contidos não refletem os atuais índices de qualidade da operadora no Piauí, o que foi reconhecido pela ANATEL na ação. A TIM continua realizando fortes investimentos no estado, tanto em infraestrutura de rede quanto na inovação do conceito de atendimento, com a entrega do novo modelo de loja digital.“