Oi recorre, mas tem pedido negado. |
A Justiça determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Oi instalem serviços telefônicos com acessos individuais em Diamantino e em Rio Morto, regiões rurais do município de Rodeio (SC).
A decisão foi proferida em 2015 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, obrigando a operadora a implantar o serviço aos aglomerados rurais que tenham mais de 300 habitantes.
A decisão foi resultado de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) pedindo o cumprimento provisório do acórdão ainda que o processo esteja em fase de interposição de outros recursos.
VIU ISSO?
VIU ISSO?
A Oi chegou a recorrer, argumentando que o MPF precisaria primeiro comprovar o número de habitantes para cumprir a decisão. A 4ª Turma, contudo, negou o recurso da empresa.
De acordo com a relatora do caso, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, o argumento da Oi já foi analisado e rejeitado na ação originária e a empresa não apresentou nenhum recurso na época.
A magistrada pontuou ainda que “o risco de eventual reversão da decisão nas instâncias recursais superiores não exime a agravante de cumprir a obrigação de fazer imposta pela decisão, porque os recursos pendentes de apreciação são desprovidos de efeito suspensivo.”