A Oi questiona no Conar os termos de filme para TV da concorrente Embratel, por considerar que transmite alegações de exclusividade que não são verídicas, como, por exemplo, a de oferecer ligações ilimitadas para celulares e DDD, coisa que a Oi também faz. Considera ainda a denunciante que faltam ao anúncio informações relevantes para a decisão do consumidor, como adesão a planos específicos e pagamento de taxas.
Em sua defesa, a Embratel contesta as razões da denúncia, considerando as informações verdadeiras.
A relatora aceitou este e outros argumentos, ponderando que o conjunto das peças da campanha esclarece devidamente o consumidor. Por isso, propôs o arquivamento, voto aceito por unanimidade.
A Oi recorreu da decisão, mas ela foi confirmada por unanimidade pela câmara revisora, seguindo proposta do conselheiro relator do recurso.
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Claro HDTV
Denúncia: Oi
A Oi protesta contra campanha em TV, internet e ação de merchandising da concorrente Claro, por considerar que faltam a ela informações essenciais para que o consumidor usufrua do preço destacado, válido apenas para os seis primeiros meses, e também sobre a exata entrega do serviço, como recursos e canais ofertados.
Em sua defesa, a Claro alega ter sido a campanha de responsabilidade de revendedores, que foram instadas por ela a suspender de imediato a veiculação. Esclarece também detalhes técnicos da oferta.
O relator propôs a sustação. “Em que pese a denunciada ter apresentado provas suficientes de que atuou prontamente, é fato incontroverso que a campanha está em desacordo com as normas do Código”, escreveu ele em seu voto, aceito por unanimidade.
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Vivo Pega Bem
Denúncia: Consumidor
Anúncio em TV da operadora de telefonia celular atraiu queixas de consumidores de São Paulo, Itu e Jaú (SP), Colatina (ES) e Piumhi (MG). Eles consideraram incompatível o apelo da peça publicitária – expresso na frase acima – com várias notícias sobre problemas de funcionalidade do serviço.
Em sua defesa, Vivo e DPZ informam que o intuito do slogan não era retratar a qualidade dos serviços oferecidos, e sim mostrar as vantagens do relacionamento social. Pegar bem, na campanha, significa algo prazeroso e divertido.
A relatora aceitou estes e outros argumentos da defesa. “O anúncio tem o objetivo de destacar como a telefonia móvel facilita as interações humanas em momentos cotidianos”, escreveu ela em seu voto, que foi aprovado por unanimidade. Portanto, a campanha foi arquivada.
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Claro – Trote
Denúncia: Consumidor
Filme para TV da Claro, que mostra o jogador Ronaldo passando um trote telefônico no colega Neymar, atraiu perto de dez reclamações de consumidores, que aludiram a ato ilegal (previsto na legislação penal) e o efeito deseducativo da mensagem, tanto mais por ser encenada por atletas que atraem a atenção de menores de idade.
Anunciante e agência defendem-se, apelando para o caráter obviamente cômico do anúncio. Consideram ainda que o trote punido criminalmente seria apenas aquele que envolve autoridade ou serviço público.
Em primeira instância, por maioria de votos, o Conselho de Ética atendeu sugestão da relatora e deliberou pela sustação. Ela levou em conta que o filme foi exibido em TV aberta, em todas as faixas horárias.
A F/Nazca recorreu da decisão, mas ela foi confirmada pela câmara revisora, dessa vez por unanimidade de votos, seguindo recomendação da relatora do recurso.
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