16/09/2024
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Smartphone ideal do brasileiro depende de bateria e cartão de memória

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A Qualcomm ouviu 262 brasileiros das classes C e D para saber o que eles consideram atributos indispensáveis em seus futuros smartphones. Para a maioria, cartão de memória de alta capacidade e bateria com duração de 12 horas são essenciais, com 96% e 93%, respectivamente. A pesquisa foi conduzida pela consultoria Informa.

A tecnologia Wi-Fi vem em terceiro lugar na preferência, com 90%, seguida por bluetooth (89%), câmera de alta resolução 12 megapixel (89%) e GPS (79%). Aplicativos pré-instalados no aparelho (76%) e suporte a multi-chips e operadoras (67%) fecham a lista de desejos dos usuários.

O estudo também identificou as principais funcionalidades utilizadas pelo público consultado. A maioria (74%) usa smartphone para enviar SMS e 65% são adeptos do MP3. Na sequência vêm os recursos de câmera digital (61%), rádio FM (60%), internet (44%) e redes sociais (42%).

Na segmentação de uso por sexo, as mulheres enviam mais mensagens de texto (78%) e escutam rádio FM (62%) do que os homens, respectivamente com 70% e 58%. Já eles preferem escutar música digital MP3 (68% vs. 62% das entrevistadas) e usa a câmera (62% vs. 30% das entrevistadas). 

Na segmentação por faixa etária, jovens entre 16 a 21 anos são a maioria na atualização dos seguintes recursos: MP3 (87%), acesso à internet (63%), uso de redes sociais (60%), Wi-Fi (46%) e jogos (44%).

Os respondentes da pesquisa têm entre 16 e 50 anos, com renda familiar de R$1.506.

Mix TV agora também faz parte da Claro

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O cardápio de programação da operadora Claro TV passou a contar com mais um canal. Agora, os assinantes também poderão receber o sinal da Mix TV, canal baseado no conteúdo musical e humorístico, direcionado ao público jovem. 

Com a inclusão no cardápio da Claro, a Mix, agora, está disponível em um total de seis operadoras, como Oi TV, Vivo TV, Net (Brasília) e também na frequência UHF em algumas cidades.

Oi é multada novamente pela Anatel em R$ 3,48 milhões

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A Anatel aplicou hoje (18) multa de R$ 3,48 milhões à operadora de telefonia Oi. O valor refere-se a processo de 2010 da Telemar Norte Leste filial Pará, incorporada pela Oi.

A multa deve-se a descumprimento de metas do Plano Geral de Metas de Universalização. A operadora acumula multas aplicadas pela agência desde o dia 15 de fevereiro, como parte de um “mutirão” para análise de processos.

Procurada pelo #Minha Operadora, a Oi informou que a multa citada refere-se a fatos ocorridos no ano de 2004 e que sempre avalia a eventual possibilidade de ingressar com recurso, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.

“A Oi acrescenta que nos últimos anos vem realizando grandes investimentos e que o total investido pela companhia só em 2012 foi de R$ 6,6 bilhões. A maior parte dos recursos foi destinada à ampliação da capacidade e cobertura 2G e 3G, ao aumento de velocidade e capilaridade da rede de banda larga, à rede de dados fixa e à expansão da Oi TV. Para esse ano, a companhia prevê mais R$ 6 bilhões de investimentos.”

Setor com mais queixas, telefonia busca soluções para melhorar

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No ano passado, a telefonia celular foi a campeã de reclamações nos Procons do país, segundo o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), com 9,1% dos mais de 2 milhões de reclamações registradas.

O setor de telecomunicações como um todo, que inclui telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura, também teve destaque no ranking de reclamações, com 21,7% dos assuntos mais demandados nos Procons em 2012.

Apesar do alto número de reclamações, a análise do desempenho do setor em relação ao atendimento aos consumidores deve levar em conta o universo de clientes, alerta o diretor executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), Eduardo Levy. Segundo ele, o número de clientes cresce 20% ao ano, mas as reclamações não acompanham esse patamar.

“Uma empresa, um grupo como o de telecomunicações, que tem 340 milhões de contas emitidas por mês, vai ser sempre um dos mais demandados, e é natural que seja. Mesmo [aumentando] a base de assinantes, estamos melhores que outros setores. Se não for feita uma comparação com a base de clientes que temos, a avaliação fica equivocada”, diz Levy.

No ano passado, os Procons receberam 172,1 mil reclamações sobre telefonia celular, que fechou o ano com um total de 261,7 milhões de assinantes.

A cobrança indevida é a principal reclamação. Entre as ações das empresas do setor para melhorar o relacionamento com os clientes está a simplificação dos planos, de modo que a emissão das faturas tenha menor probabilidade de erro.

Segundo Levy, muitas reclamações por cobrança indevida decorrem da falta de entendimento do cliente sobre o plano contratado. As empresas estão investindo também em cartilhas explicativas e treinamento dos funcionários. Outras ações das empresas são o aumento no número de atendentes de call centers, a melhoria de relacionamento com os Procons e as facilidades de acesso às contas pela internet.

Para o coordenador executivo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Fulvio Gianella Júnior, o desempenho do setor de telecomunicações está relacionado ao número de serviços prestados pelas empresas.

“Muitas vezes, a empresa acaba vendendo sem ter estrutura para [entregar o produto ou serviço] que vendeu”.
Ele questiona o papel das agências reguladoras para preservar o direito do consumidor.

“Parece que isso não está como interesse primordial das agências reguladoras. É muito mais a questão de regular o mercado do que se preocupar se as empresas realmente obedecem às boas práticas de mercado. Por isso, acabam não se importando muito. É claro que ao longo do tempo elas começaram a perceber que o número de reclamações era tão grande que muitas tiveram que tomar alguma atitude”, diz o coordenador.

No ano passado, a Anatel proibiu a venda de novos serviços de três das principais operadoras de celular do país por causa da qualidade do serviço oferecido aos consumidores.

“O fato de [as agências reguladoras] tomarem atitudes mais drásticas mostra que o desrespeito dessas empresas acabou chegando a tal ponto que [é necessário] intervir”, completa.
Ao enfrentar algum problema com empresas no setor de telecomunicações, o consumidor deve primeiro tentar resolver a questão com a operadora. Se a pendência não for solucionada, o cliente pode fazer uma reclamação à Anatel, pelo telefone 1331, ou ao Procon de sua cidade.

Anatel quer comparativo de preços e atendimento das operadoras

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A Anatel está propondo regulamento único para o setor, com regras gerais para o atendimento, a cobrança e oferta a consumidores dos serviços de telefonia fixa e móvel, banda larga e TV por assinatura. Segundo a agência, a mudança vai aperfeiçoar as regras e ampliar os direitos e os mecanismos de proteção aos consumidores.

O novo regulamento prevê a possibilidade da existência de entidades que poderão produzir informações comparativas das ofertas das prestadoras dos serviços de telecomunicações. Com isso, o consumidor poderá escolher o melhor serviço de acordo com o seu perfil de consumo. A Anatel também quer adequar todos os serviços de telecomunicações às regras de atendimento previstas na Lei do SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente), como prazos máximos para atendimento e prazo de guarda de informação.

Outra regra é tornar obrigatório para todos os serviços de telecomunicações o atendimento via internet. O regulamento também prevê o aumento da quantidade mínima de estabelecimentos para prestar atendimento presencial aos consumidores.

O relator da matéria, conselheiro Marcelo Bechara, explicou que o país tem atualmente cerca de 340 milhões de clientes de serviços de telecomunicações e que a convergência tecnológica e de serviços é uma tendência de mercado. “Neste cenário, passa a ser cada vez mais desejável que pelo menos boa parte dos consumidores possa manusear com facilidade o regulamento para prevenir e repudiar situações contrapostas a seus direitos e às normas atribuídas às prestadoras”, disse.

A proposta inicial do regulamento foi aprovada pelos diretores da agência, mas ainda deve passar por um período de consulta pública de 30 dias, a partir de amanhã (18).

No ano passado, a telefonia celular foi campeã de reclamações nos Procons do país, segundo o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), com 9,1% dos mais de 2 milhões de reclamações registradas. O setor de telecomunicações como um todo, que inclui telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura, também teve destaque no ranking de reclamações, com 21,7% dos assuntos mais demandados nos Procons em 2012.

Anatel nega recurso da Nextel para incorporar a Unicel

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O conselho diretor da Anatel negou recurso da Nextel para incorporar a Unicel. O órgão regulador rejeitou também pedido de reconsideração para autorizar a Unicel a operar serviços de telefonia celular na Região Metropolitana de São Paulo (DDD 11). A Nextel tentou comprar a Unicel para utilizar essa autorização na região de São Paulo.

Em reunião realizada no dia 20 de dezembro do ano passado, a Anatel já havia rejeitado o pedido de anuência prévia para que a Nextel incorporasse a Unicel e também a autorização para que a Unicel operasse os serviços de telefonia celular. Não cabe mais recurso do caso dentro do órgão regulador.

A Unicel (que utilizou o nome-fantasia “Aeiou”) nunca chegou a operar comercialmente em grande escala e foi alvo de polêmica por estar ligada a um amigo da ex-ministra da Casa Civil, Erenice Guerra. Segundo o relator do processo, Marcelo Bechara, a autorização da Unicel foi concedida a “título precário” e a companhia nunca chegou a apresentar as garantias de que poderia de fato atuar na área de telefonia celular.

CTBC é multada por descumprir normas de atendimento

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A (Companhia de Telecomunicações do Brasil Central) CTBC foi multada em cerca de R$ 420 mil pelo Programa Estadual de Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG). A empresa foi penalizada por falhas no sistema de atendimento ao cliente, com tempo excessivo de espera e sem o fornecimento do número de protocolo. Além disso, alguns contatos feitos foram interrompidos antes da finalização.

De acordo com o Procon, a empresa descumpriu diretrizes preconizadas na Lei n.º 8.078/90, no Decreto n.º 6523/2008 e na Portaria do Ministério da Justiça (MJ) n° 2.014/2008, relativas ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A CTBC tem 10 dias para recorrer da decisão.

A aplicação de multa, segundo o Procon Estadual, órgão do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução PGJ n° 11/11. Caso seja confirmada a multa, a empresa deverá efetuar o depósito em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

O valor será aplicado em ações destinadas à obtenção de projetos, aquisição de bens e realização de atividades favoráveis à defesa e ao direito do consumidor e a educação para o consumo.

Banda larga por fibra da TIM acumula 10 mil clientes

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A oferta de banda larga fixa da TIM fechou o ano de 2012 com 10 mil clientes instalados, sendo responsável por 70% do crescimento do mercado de internet ultrarrápida (acima de 34 Mbps) no quarto trimestre de 2012, informa a operadora.

A Live TIM (tecnologia baseada em fibra óptica) está disponível em uma área que alcança mais de 500 mil domicílios na capital paulista e oferece conexões de 35 Mbps e 50 Mbps de velocidade para download. 

Segundo a operadora, esse serviços tem sido demandado por clientes que necessitam de alta velocidade na internet, como jogos online, download e upload de arquivos pesados e assistir filmes em HD pela rede. 

A fibra se apresenta como uma solução para esse novo perfil de uso. De acordo com pesquisa realizada pela empresa de análise Point Topic, ao menos 19,7% das 635 milhões de conexões em banda larga feitas no mundo até o terceiro trimestre do ano passado utilizavam essa tecnologia. 

A TIM também oferece o serviço no Rio de Janeiro e em Duque de Caixas. Até 2015, a operadora pretende quadruplicar a cobertura da sua banda larga fixa para mais de 2 milhões de domicílios conectados.

No Brasil, a banda larga fixa chegou a 20,7 milhões de conexões em janeiro, segundo pesquisa da Net Index. A velocidade media registrada foi de 6,56 Mbps.

Anatel aperfeiçoa regras sobre atendimento e cobrança dos serviços

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A Anatel alterará as regras a serem observadas pelas prestadoras dos serviços de telecomunicações de todo o País com relação ao atendimento, à cobrança e à oferta de serviços aos consumidores. As novas regras serão submetidas à apreciação da sociedade nos próximos dias com vistas a receber previamente os comentários e as contribuições dos interessados.

A consulta pública da proposta de Regulamento de Atendimento, Cobrança e Oferta a Consumidores de Serviços de Telecomunicações, aprovada por meio de Circuito Deliberativo, foi um dos temas de entrevista coletiva da qual participou o presidente da Agência, João Rezende, no Palácio do Planalto, por ocasião do lançamento do Plano Nacional de Consumo e Cidadania.

A iniciativa objetiva aperfeiçoar o tratamento dado pela regulamentação para esses três temas (o atendimento, a cobrança e a oferta), os quais constituem a principal causa das reclamações dos consumidores de serviços de telecomunicações no Brasil.

Por razões históricas, diversidade de regimes jurídicos e legislação, bem como de funcionalidade, as disposições normativas sobre atendimento, cobrança e oferta para os serviços de telefonia fixa, móvel, de comunicação multimídia (acesso à internet em banda larga) e de TV por assinatura encontram-se dispersas em vários regulamentos. Como consequência, é bastante comum que tais regras sejam consideravelmente diferentes, a depender do serviço de telecomunicações.

Porém, com a evolução e o desenvolvimento de tais serviços de telecomunicações, o Brasil já ultrapassou o patamar de 340 milhões de acessos em todo o País. Neste cenário, passa a ser cada vez mais desejável que pelo menos boa parte dos consumidores possa manusear com facilidade o regulamento para prevenir e repudiar situações contrapostas a seus direitos e às normas atribuídas às prestadoras.

Além disso, em razão da convergência tecnológica e de serviços, é forte a tendência de mercado em comercializar, atender e cobrar diferentes serviços de telecomunicações sob a contratação de uma única oferta conjunta de serviços (ofertas combo ou pacotes combo), o que sugere uma adaptação da regulamentação a fim de abranger questões típicas dessa nova realidade.

Por sua vez, o advento da Lei nº 12.485, aprovada em 2011, também favoreceu o êxito de iniciativas de harmonização regulamentar na medida em que conseguiu resolveu questões complexas da organização da cadeia produtiva dos serviços de TV por assinatura e unificou o tratamento legal dado a uma aplicação que, antes dessa lei, estava bastante fragmentada em Leis, Decretos e regulamentos distintos. Em 2012, em cumprimento à referida Lei, a Anatel regulamentou o novo Serviço Especial de Acesso Condicionado (SeAC), o qual substituirá gradativamente as antigas operações dos Serviços de TV a Cabo, de MMDS, de DTH e de TVA.

A proposta a ser submetida a consulta pública busca harmonizar, sob um único regulamento, as regras gerais para o atendimento, cobrança e oferta a consumidores das principais aplicações (telefonia fixa, móvel, banda larga e TV por assinatura), aperfeiçoa várias delas e amplia os direitos e os mecanismos de proteção aos consumidores.
A proposta em consulta pública pretende:
  • Adotar conceitos e definições únicas no regulamento.
  • Ampliar as formas possíveis de atendimento do consumidor.
  • Ampliar a quantidade mínima de estabelecimentos das prestadoras que devem dispor de atendimento presencial qualificado, capaz de atender ou resolver todo e qualquer tipo de demanda apresentado pelo consumidor – denominado como Setor de Relacionamento, utilizando-se como parâmetro de referência a área de uma microrregião do IBGE e a quantidade de habitantes nessas áreas.
  • Manter a obrigação de que a concessionária de telefonia fixa local mantenha um Setor de Atendimento por município, por Área de Prestação.
  • Assegurar que os Setores de Relacionamento sejam capazes de atender demandas relacionadas a qualquer prestadora de um mesmo grupo econômico, independentemente do tipo de serviço de telecomunicações.
  • Adequar, para todos os serviços de telecomunicações objeto da norma, regras contidas no Decreto do SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente), como prazos máximos para atendimento, tempo máximo de contato com o atendente na central de atendimento, cancelamento de serviços, gravação de chamadas para centrais de atendimento de prestadoras, prazo de guarda de informações, prazo para a prestadora disponibilizar o acesso a informações requeridas pelo usuário, dentre outras.
  • Estabelecer o dever de gravação de atendimentos feitos por telefone, mesmo nos casos que correspondam a contato ativo, ou seja, em que a própria prestadora contatou o usuário para ofertar, vender novos serviços ou realizar qualquer outro tipo de interação.
  • Estabelecer a exigência de disponibilidade de um canal único de comunicação com o usuário para o atendimento em caso de oferta conjunta.
  • Estabelecer normas gerais para as hipóteses de atendimento remoto, dentre elas a unificação da obrigação de manter acesso gratuito de terminais fixos e móveis, disponível 24 horas por dia e sete dias por semana (salvo para as prestadoras de pequeno porte) e de manter espaço reservado na internet para reclamações.
  • Assegurar que o consumidor também possa receber documento de cobrança escrito em braile, contendo, no mínimo, o demonstrativo dos valores parciais e o valor total para pagamento.
  • Uniformizar e estender para alguns serviços de telecomunicações a possibilidade de o consumidor acompanhar o consumo dos serviços contratados mediante relatório detalhado disponível na Internet.
  • Unificar a vedação de cobrança ao assinante do relatório detalhado.
  • Unificar a vedação da cobrança de serviços prestados após a solicitação de rescisão contratual.
  • Harmonizar regras para os serviços prestados na modalidade de pré-pagamento (serviços pré-pagos), incluindo os aspectos relativos à validade dos créditos, possibilidade de sua revalidação, consulta em tempo real e gratuita ao saldo de créditos e de tipos de oferta mínimas a serem comercializadas, com base na quantidade de créditos.
  • Estabelecer, de forma clara, quem é a prestadora responsável por atender/responder pela demanda de usuários relativas a serviços cobrados em fatura de outra prestadora, eliminando a dificuldade atualmente enfrentada por consumidores em casos de co-billing, seja em modalidades pós e pré-pagas. No caso, passa a ser a prestadora que emitiu a fatura contra o usuário.
  • Unificar a obrigação de autorização prévia do assinante para inclusão de qualquer valor que não decorra da prestação do serviço.
  • Unificar o prazo de entrega do documento de cobrança com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de vencimento.
  • Unificar o prazo máximo para a apresentação de cobrança ao consumidor, que se constitui em 90 (noventa) dias da ocorrência da prestação do serviço, e resultando, em consequência a necessidade de acordo com o consumidor para a realização da cobrança, após este prazo, sendo vedada a suspensão ou interrupção do serviço de telecomunicações prestado.
  • Unificar os prazos para suspensão do serviço e rescisão contratual em decorrência de inadimplência do consumidor. No caso, o serviço pode ser suspenso pela prestadora depois de decorridos 30 (trinta) dias sem o pagamento ou a inserção de créditos; a suspensão deve ser notificada com antecedência de 15 (quinze) dias e a rescisão contratual pode ocorrer depois de 30 (trinta) dias da suspensão.
  • Estabelecer a obrigação de envio de comprovante ao consumidor de que a rescisão contratual foi efetivada, no prazo máximo de 7 (sete) dias.
  • Unificar as penalidades, não superiores a 2% de multa e 1% de juros ao mês pro rata die, em caso de demora no pagamento da fatura emitida contra o consumidor.
  • Detalhar regras sobre a forma de ressarcimento ao consumidor nos casos de valores cobrados indevidamente ou pagos em duplicidade, incluindo o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a restituição mediante depósito bancário ou de 60 (sessenta) dias na hipótese de crédito em próxima fatura, à escolha do consumidor.
  • Estabelecer que, na hipótese da prestadora não conseguir identificar ou contatar o usuário a ser ressarcido, e tendo decorrido 6 (seis) meses de aguardo do contato desse usuário, o valor será transferido para o Fundo de Direitos Difusos (FDD) previsto na Lei nº 7.347/1985.
  • Prever os princípios e regras gerais que regem a oferta de serviço de telecomunicações e a oferta conjunta.
  • Prever a possibilidade de existência de entidades caracterizadas pela produção de informações úteis, comparativas das ofertas de varejo das prestadoras dos serviços de telecomunicações, de forma a dar mais efetividade ao livre exercício de escolha do consumidor sobre as condições mais vantajosas a seu perfil de consumo.
  • Estabelecer que as tais entidades, sujeitas ao prévio credenciamento da Anatel, terão o direito de acesso aos dados brutos relevantes caracterizadores das ofertas das prestadoras, podendo requisitá-los diretamente das prestadoras de serviços de telecomunicações;
  • Estabelecer regras que orientem a adequada forma de oferta conjunta de serviços de telecomunicações, incluindo o dever de firmar contrato específico de cada serviço; o obrigatório envio de contrato ao assinante, mesmo na hipótese de celebração pela Internet; e a necessidade de descrição do preço conjunto e em separado de cada um dos serviços integrantes da oferta, inclusive em suas peças publicitárias.
  • Manter a vedação à imposição de barreiras não justificadas pela prestadora que possam impedir a contratação individual de serviços de telecomunicações.
  • Estabelecer que o preço de um dos serviços em separado não poderá exceder aquele relativo à oferta conjunta de menor preço na qual as condições de fruição do serviço sejam semelhantes à prevista para o caso de sua oferta em separado.
  • Estabelecer que, em caso de rescisão parcial dos contratos celebrados na oferta conjunta, eventuais benefícios concedidos poderão ser reduzidos proporcionalmente.
  • Prever que a Anatel expedirá certificado de qualidade, indicando o nível do desempenho das prestadoras em relação à observância aos direitos do usuário de serviço de telecomunicação, com abrangência a ser definida pela Anatel.
  • A definição de que a apuração do nível de desempenho considerará, dentre outras informações, os indicadores previstos nos Regulamentos de Gestão da Qualidade dos respectivos serviços.
  • Descrever procedimento claro que privilegie, efetivamente, a busca pela reparação do Assinante que foi afetado pela cobrança indevida, reservando apenas em último caso, e na hipótese de inequívoco insucesso na localização ou identificação do Assinante, a opção de recolher o valor correspondente junto ao FDD. 
A aprovação do novo regulamento é parte do projeto de convergência de normas e simplificação de instrumentos normativos em andamento na Anatel, com vistas à maior eficácia da regulação setorial. Encontra-se em fase avançada de revisão as propostas de novos regulamentos dos serviços, que serão alinhados à presente proposta de consulta pública.

Oi e Algar Telecom anunciam pagamento para debenturistas

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A Oi S.A. e a CTBC (Algar Telecom) informaram pagamentos para debenturistas em março. 

A operadora Oi pagará aos debenturistas da 1 e 2 séries da 9 Emissão de Debêntures R$ 382,0 e R$ 653,7 por unidade respectivamente, totalizando R$ 15,28 milhões e R$ 104,60 milhões. 

A CTBC pagará R$ 40,49 em juros referentes à primeira série da segunda emissão de debêntures simples não conversíveis em ações.
Entenda melhor

A debênture é um valor mobiliário com origem em um contrato de mútuo pactuado entre a companhia emissora e os compradores (debenturistas), e que confere a estes direito de crédito contra a primeira, nas condições constantes da escritura de emissão e do certificado. A debênture é um título emitido apenas por sociedades anônimas não financeiras de capital aberto (as sociedades de arrendamento mercantil e as companhias hipotecárias também estão autorizadas a emiti-las), com garantia de seu ativo e com ou sem garantia subsidiária da instituição financeira, que as lança no mercado para obter recursos de médio e longo prazos, destinados normalmente a financiamento de projetos de investimentos ou alongamento do perfil do passivo. O valor periódico do pagamento de juros feito aos credores, durante a vida da debênture, é chamado cupom.