13/09/2024
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Brasil Telecom e GVT terão de indenizar empresária por atraso em portabilidade

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da 7ª Vara Cível de Goiânia para condenar as empresas Brasil Telecom (Oi) e Global Village Telecom (GVT) a, solidariamente, indenizar Lázara da Glória Silva em R$ 10 mil, por danos morais, e, em R$ 5 mil, por danos materiais. Lázara aceitou proposta de portabilidade dos terminais telefônicos da Oi instalados em seu escritório. Ocorre que as empresas só efetuaram o serviço mais de 30 dias depois do pedido.

O relator do processo, o juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Fávaro, rejeitou os argumentos das empresas, que negavam responsabilidade pelo atraso. Para ele, não existe comprovação de que a demora tenha ocorrido porque a Oi não liberou os terminais, nem que a GVT teria deixado de fazer a solicitação de liberação dos aparelhos.

A conduta das telefônicas teria, no entendimento do relator, violado o patrimônio moral de Lázara, causando abalo à sua honra objetiva e ao bom nome e credibilidade construída entre clientes e parceiros comerciais. Isso, na sua avaliação, ultrapassa o mero dissabor e justifica a indenização por danos morais.

Sobre os prejuízos materiais, o relator ressaltou que é claro nos autos que “o contato da autora com seus clientes opera-se, primordialmente, por comunicação via telefone, seja na forma passiva ou ativa, já que os terminais instalados em seu escritório eram amplamente divulgados”, disse.

Além disso, ele observou, o artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) contempla a possibilidade de pessoa jurídica ser considerada consumidora. Segundo ele, as relações de consumo não se caracterizam pela presença de pessoa jurídica ou física, mas pela presença de uma parte vulnerável e de um fornecedor.

“A vulnerabilidade, neste caso, independe do fato de se tratar de uma empresa, pessoa jurídica e não física. O que deve ser observado é o fato de se estar adquirindo produto ou serviço fora de seu campo de especialidade, de seu conhecimento técnico, que a obrigue a aceitar as práticas adotadas pelo fornecedor”, justificou.

Fávaro alterou a sentença de primeiro grau somente para atender à súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina a correção dos prejuízos de ordem material com juros a partir da citação. Já a incidência de juros sobre os danos morais deverão ser corrigidos a partir de seu arbitramento, conforme súmula 54, também do STJ.

O #Minha Operadora teve acesso a ementa do processo. A redação segue:

Apelação Cível. Responsabilidade Civil. Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais. Telefonia. Portabilidade Numérica. Concretização do Serviço. Demora Excessiva. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade Solidária das Empresas Telefônicas. Pessoa Jurídica. Ofensa à Honra Objetiva. Dano Material. Comprovação. Súmula 227 do STJ. Arbitramento Razoável. Juros de Mora e Correção Monetária. Honorários Advocatícios.

I- De curial, a relação jurídica qualificada ‘de consumo’ não se caracteriza pela presença de pessoa física ou jurídica em seus polos, mas pela presença de uma parte vulnerável de um lado (consumidor), e de um fornecedor, de outro, porque é da essência do CDC o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado, princípio-motor da política nacional das relações de consumo.

II– A jurisprudência do STJ reconhece a necessidade de, em situações específicas, abrandar o rigor do critério subjetivo do conceito de consumidor, para admitir a aplicabilidade do CDC nas relações entre fornecedores e consumidores-empresários em que fique evidenciada a relação de consumo, isto é, a relação formada entre fornecedor e consumidor vulnerável, presumidamente ou não.

III- No caso, as empresas de telefonia demandadas envolvidas no processo de portabilidade de terminais telefônicos devem responder solidariamente pelos danos suportados pelo consumidor-empresário, quando, pelo acervo probatório não for possível identificar qual delas foi a responsável pela demora na concretização do serviço.

IV- Sendo incontroverso que pessoa jurídica é passível de sofrer lesão de ordem moral (Súmula 227 do STJ), e, no caso, comprovado o ilícito praticado pelas rés, que demoraram mais de 30 (trinta) dias para concretizar serviços de telefonia concernente a portabilidade dos números dos terminais telefônicos da autora (pessoa jurídica), aparelhos indispensáveis ao regular 3 desenvolvimento de sua atividade empresarial, há que se reconhecer a violação ao seu patrimônio moral, consistente no abalo à sua honra objetiva e ao bom nome e credibilidade construída entre seus clientes, afetando prestígio comercial, segurança no mercado, credibilidade frente a terceiros, com prejuízos financeiros advindos da falta de telefones, conduta esta passível de reparação pela via extrapatrimonial, já que tais transtornos não podem ser alocados ao plano do mero dissabor.

V- É sabido que extrair o montante para danos morais é tarefa das mais difíceis impostas ao órgão judiciante, máxime ante a impossibilidade de se estabelecer perfeita e concretamente a equivalência do dano à compensação pecuniária, o que implica na necessidade de se verificar a extensão da lesão jurídica e a situação patrimonial dos envolvidos, atendendo-se sempre à finalidade pedagógica da condenação, de forma a desestimular o causador do dano a repetir atos semelhantes, e propiciar à vítima meio pecuniário apto a atenuar o seu abalo, evitando, ainda, que o ressarcimento se transforme numa fonte de enriquecimento injustificado ou que seja inexpressivo a ponto de não retribuir o mal causado pela ofensa. Sopesados tais critérios, confirma-se o dano moral em R$10.000,00 (dez mil 4 reais), que deve ser solidariamente suportado pelas rés.

VI – Comprovados os prejuízos de ordem material, devem eles ser reparados, cuja atualização monetária se dará de acordo com a Súmula 43 do STJ, com juros de mora desde a citação.

VII- Por sua vez, os danos morais serão corrigidos monetariamente a partir do seu arbitramento,conforme orientação extraída do verbete sumular nº 362 da Corte Superior, com juros de mora desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.

VIII- Não há se falar em minoração dos honorários advocatícios quando estipulados em observância dos vetores previstos no artigo 20, §3º e alíneas do CPC. Apelações Conhecidas e Improvidas. Sentença Reformada, em parte, de ofício.

Vivo pode compartilhar rede 4G

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Um grande problema para implementar o serviço LTE em 2,5 GHz é o da cobertura: quanto mais alta a faixa no espectro, menor a abrangência do sinal. Desta forma, uma solução defendida pela Vivo é a de compartilhamento com as demais operadoras não apenas de infraestrutura, mas de frequência, conforme revelou a jornalistas o presidente da empresa no Brasil, Antonio Carlos Valente, durante a Campus Party em São Paulo. “Todos nós estamos extremamente preocupados com o desempenho dessas frequências, então estamos fazendo testes, especialmente em áreas indoor”, diz. “Se possível, queremos passar para outros níveis de compartilhamento, de eletrônica e até de frequência, para maximizar os resultados”, diz, justificando que “quanto maior for o compartilhamento, melhor.

Valente afirma que a Vivo conta com 13 mil sites no Brasil (de todas as tecnologias), sendo 60% deles compartilhados com localização. “O projeto é que o compartilhamento seja mais acentuado. Estamos trabalhando com a indicação de parceiros, mas acreditamos que seja vital um processo de compartilhamento com outras teles, já que todo mundo vai ter o mesmo problema e isso é uma forma de melhorar o serviço em termos de cobertura e é mais economicamente viável”. Por isso, ele acredita que as parcerias possam explorar outros campos.

A questão é que o compartilhamento de frequência é um dos pontos que precisa ser “interpretado” nas regras do edital da licitação do 4G, segundo Valente. “Alguns tipos de compartilhamento possíveis não estão previstos, estamos aguardando pronunciamento da Anatel”, diz. “O desafio é que cada um comprou um bloco, e as frequências são diferentes. Se seguirmos à risca a definição, cada um terá que colocar uma frequência numa localidade, mas existem soluções no mundo que permitem utilizar a mesma frequência. Isso é transparente para o cliente e maximiza o projeto”.

O executivo acredita que as parcerias são fundamentais para atender às metas, já que a Anatel só liberou, até o momento, a faixa de 2,5 GHz. “No caso dos 700 MHz, alguns países estão fazendo licitações para colocar todas as frequências disponíveis porque o problema é como atender às pessoas. Cada operadora faz suas escolhas, as soluções são complementares. O conceito do compartilhamento é perene e o uso do espectro será benefício para o brasileiro”, explica.

Mas o edital do 4G também teve outras obrigações além do 2,5 GHz. Enquanto os planos para atendimento nas áreas rurais com a frequência de 450 MHz ainda não são concretizados, a Vivo procura expandir sua rede 3G e 3G+ (nome comercial da tecnologia HSPA+) para atender a essas regiões mais afastadas. “Em escolas rurais, fazemos o atendimento com a terceira geração e vamos continuar investindo ferozmente nisso”, afirmou Valente.

Aplicativo permite controlar fliperama pelo smartphone

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Lembra das claw machines, aquelas maquininhas de fliperama onde se controla uma garra para apanhar prêmios e quase nunca se ganha? Se não lembra, dê uma olhada na imagem que acompanha esta matéria logo aqui em cima. Lembrou? Uma atração na Campus Party permite que usuários controlem uma máquina dessas usando o smartphone, isso mesmo!
A brincadeira, produzida pela agência Wunderman para a Vivo, usa conexão wi-fi para que os participantes controlem a garra, concorrendo a bichos de pelúcia, como uma boa claw machine costuma ser.

Na oportunidade, para viabilizar o game, a agência criou um aplicativo mobile e instalou na máquina uma placa com chip que possibilita comandar a garra via Wi-Fi, utilizando o smartphone em vez do joystick da claw machine.

A iniciativa foi elaborada em alinhamento com o conceito da Campus Party de promover a interatividade, a inovação e a tecnologia entre os participantes da festa.

Para jogar, o campuseiro precisa tuitar uma mensagem com a hashtag #vivomachine e se dirigir ao local onde está a máquina para controlar a garra e tentar pegar o prêmio. É possível participar da brincadeira quantas vezes quiser.

Em sua 6ª edição, a Campus Party deve reunir 8 mil campuseiros até o dia 3 de fevereiro no Parque do Anhembi.

TIM deve pagar indenização a cliente por inscrição indevida no Serasa

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A TIM Celular deve pagar uma indenização de R$ 2.500 para uma servidora pública no Ceará que teve o nome inscrito indevidamente no órgão de proteção ao crédito Serasa. A decisão é da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. A servidora havia adquirido quatro linhas telefônicas da operadora, mas pediu o cancelamento dos serviços em 2008. Ao tentar retirar um talão de cheques no banco, ela descobriu que seu nome constava no Serasa. O motivo foi a inadimplência de uma das linhas que, mesmo devolvida, continuava vinculada à cliente.

Segundo a consumidora, a situação gerou transtornos e o cancelamento de viagem que já tinha passagens e hospedagem reservadas. Em outubro de 2011, ela ingressou na Justiça pedindo reparação por danos morais e, em fevereiro de 2012, solicitou também a retirada do nome do cadastro de inadimplentes, o que foi concedido por meio de liminar. Na contestação, a TIM sustentou inexistência do dano e que a inscrição decorreu de exercício regular de direito. A operadora também afirmou que não havia comprovação que tenha causado prejuízo à cliente.

27% dos brasileiros têm TV por assinatura

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Segundo dados da Anatel já divulgados aqui no portal #Minha Operadora, a TV paga no Brasil obteve 222 mil adições líquidas em dezembro, e cerca de 16,2 milhões de domicílios adotaram o serviço em 2012. Foram registradas 3,4 milhões de novas assinaturas no último mês do ano e uma evolução de 27% na base total de assinantes.

Para o órgão regulador, o serviço chega a 27% dos domicílios do país e as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste lideram o crescimento da adoção, enquanto o Sudeste está no topo do indicador, com a presença do serviço em 38,6% dos domicílios.

A participação dos serviços via satélite (DTH) atingiu 60,8% da base total de assinantes, e a de serviços a cabo, 38,3%. As prestadoras de MMDS perderam 6,5 mil assinantes no mesmo período, e em dezembro a queda foi de 4,3%.


O grupo Net, da Embratel, formado pelas operadoras NET Serviços (TV a Cabo e MMDS) e Claro TV (DTH), permanece na liderança entre as empresas do segmento, com maior número de assinantes. O grupo Sky/Directv, com as operadoras ITSA (TV Filme/ Mais TV – MMDS) e Sky (DTH), estão em segundo lugar, a Oi em terceiro, Telefonica|Vivo  na quarta e GVT na quinta colocação entre as maiores.

Oi terá que pagar pensão a família que perdeu a casa em queda de torre

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A operadora de telefonia Oi deverá dar uma pensão mensal de R$ 5 mil à família que teve a casa destruída pela torre de telefonia da empresa no dia 25 de outubro de 2011, em Água Clara, após uma tempestade.

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível decidiram em desfavor da empresa. Paulo César Garcia, proprietário da casa, alegou que a família perdeu o imóvel e bens materiais com a queda da torre sobre a casa.

Ele tinha no local uma cozinha industrial, com a qual fazia bolos e pães para manter a família. Após o acidente, a empresa os colocou em um hotel da cidade, de onde tiveram que sair para que uma das filhas do casal, que tem uma deficiência motora, ficasse mais confortável em uma casa, cujo aluguel é de R$ 2 mil.

O relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, decidiu em favor da família, mas ao invés de pedir R$ 10 mil mensais, a empresa deverá pagar pensão no valor de R$5 mil, pois Paulo César Garcia não comprovou as despesas da casa.

“Assim, diante da comprovação da verossimilhança e do perigo da demora alegados pelos agravantes, conheço do recurso e, contra o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, dou-lhe parcial provimento para conceder em parte a tutela antecipada pleiteada, determinando à agravada que arque com o valor de R$ 5 mil mensais, desde a data do ajuizamento da ação que originou o presente recurso, limitado ao valor pleiteado na inicial a título de danos materiais, qual seja, R$ 90 mil”, votou o relator.

400 vagas disponíveis no call center da Embratel

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A Brasilcenter, empresa de call center da Embratel, anuncia 400 novas vagas para representantes de atendimento em Macaé (RJ). Os candidatos devem ter, no mínimo, 18 anos, conhecimento básico de informática, capacidade de comunicação e boa dicção, além de cursar a 2ª ou 3ª série do ensino médio.

Além do salário, a empresa oferece ticket alimentação ou refeição, assistência médica, vale transporte e Programa de Participação no Resultado. Os interessados em ocupar as vagas devem comparecer, com o currículo, no endereço Av. Dolores de Carvalho Vasconcelos, 20, Bairro da Glória, Macaé (RJ). Os currículos também podem ser enviados para o email: [email protected].

BB vai emprestar R$ 5 milhões à Sercomtel

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O Banco do Brasil venceu a licitação aberta pela Sercomtel para empréstimo de R$ 5 milhões à companhia telefônica. Segundo o presidente Kentaro Takahara, o primeiro empréstimo bancário na história da companhia é justificado para garantir a “segurança financeira” da empresa. 

Ao mesmo tempo, a Sercomtel pediu aos acionistas da empresa (Copel e Prefeitura de Londrina), um aporte financeiro no valor de R$ 47 milhões para ampliação da cobertura do estado do Paraná. 

O prefeito Alexandre Kireeff (PSD) prometeu debater a questão com a sociedade e disse que uma posição só será tomada após a primeira reunião de acionistas e posse do novo presidente, que devem ocorrer na segunda quinzena de fevereiro.

Vivo e TIM anunciam parceria com bancos para pagamentos por NFC

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Duas grandes operadoras de telefonia fecharam acordos com grandes bancos para o início de pagamentos por meio do sistema de aproximação dos dispositivos móveis às máquinas de cartão de crédito e débito de estabelecimentos comerciais. As companhias anunciaram o início da parceria para o uso da tecnologia NFC (Near Field Communication): Vivo com o Bradesco e a TIM com o Itaú.

No caso da Vivo/Bradesco  além de anunciar o início dos testes de solução utilizando a tecnologia sem contato NFC (Near Field Communication) e o aplicativo móvel Carteira Vivo, utilizado para acessar o cartão bancário virtual, a partir deste mês, funcionários das duas empresas receberão celulares Vivo habilitados com a tecnologia NFC e com cartões de débito virtuais Bradesco vinculados que permitirão a realização de compras de bens e serviços em mais de 300 mil estabelecimentos credenciados à rede Cielo. Desde dezembro, o Bradesco já oferece cartões com a tecnologia NFC para clientes do segmento Prime. ​Para usar o serviço, o cliente realiza a compra e, na hora de pagar, acessa o aplicativo Carteira Vivo, aproxima o aparelho do terminal de pagamento e digita a senha.
Na TIM o sistema em testes também é baseado na tecnologia de Near Field Communication (NFC), que possibilita a realização de uma transação apenas com a aproximação de um dispositivo móvel, como um celular, da máquina de processamento de pagamentos. Porém, por enquanto “O principal objetivo do piloto é ganhar conhecimento sobre a tecnologia, capacitar colaboradores internos e, sobretudo, avaliar as dificuldades e percepções para um futuro ‘roll out’ (ampliação dos serviços)”, afirmou a operadora em nota. Foram disponibilizados 50 aparelhos compatíveis com o sistema NFC, os quais podem utilizar os smartphones para pagar suas contas em 100 restaurantes credenciados para o projeto nos bairros Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, e Jabaquara, em São Paulo, onde ficam as sedes da operadora e do banco, respectivamente. “A TIM e o Itaú pretendem expandir gradativamente os testes e, em função dos resultados deste piloto, a operadora poderá disponibilizar a tecnologia para os clientes no segundo semestre deste ano”, complementou o comunicado.

O NFC permite realizar a transação financeira por meio da troca de dados por radiofrequência. Assim, o cliente precisa apenas aproximar o celular, que precisa contar com um hardware instalado com a tecnologia NFC, a um terminal de pagamento (POS).

No ano passado, a Claro já havia firmado parceria com o Bradesco para o desenvolvimento dos pagamentos móveis com o uso da tecnologia NFC. Os envolvidos afirmam que a grande vantagem da nova tecnologia para o cliente é a agilidade para efetuar pagamentos em cafés, fast-foods ou transporte público.

Empresas de TV paga anunciam aliança de combate à pirataria

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As operadora líderes da indústria de TV paga latino-americana unem forças para criar a Alianza Contra la Piratería de Televisión Paga (Aliança Contra a Pirataria da Televisão Paga), cuja missão é combater uma forma de pirataria conhecida na indústria como pirataria FTA – Free-to-Air.
A pirataria FTA envolve o uso ilegal de receptores de sinal de satélite “free-to-air” que decodificam o sinal audiovisual de televisão por assinatura, usados de maneira ilegal e sem autorização. A Alianza reúne as maiores empresas de TV por assinatura e cria um sistema de colaboração mais ampla da indústria na luta contra a pirataria FTA.
Embora não existam estatísticas formais, pesquisas realizadas pelas empresas indicam que a pirataria atinge 20% do mercado de TV por assinatura na região, com a pirataria FTA, que se constitui numa das principais formas de pirataria enfrentadas pela indústria televisiva. Desde 2010, mais de 50 marcas de decodificadores FTA pirateados apareceram no mercado latino americano. A pirataria FTA é comandada por fabricantes internacionais dos decodificadores FTA e pelas redes organizadas de distribuição e apoio ao uso dos aparelhos para propósitos não autorizados. A presença deles na América Latina é prejudicial aos consumidores e também aos profissionais da indústria, incluindo programadores, operadores, empresas que fornecem equipamentos e serviços para programadoras de TV por assinatura e operadoras na região.
Os objetivos da Alianza são:

• Monitorar e investigar a pirataria FTA;
• Conduzir amplo treinamento com reguladores e autoridades de repressão à pirataria;
• Apoio às ações de combate contra piratas FTA;
• Aumentar a informação ao público sobre a pirataria FTA; e
• Colaborar e apoiar as iniciativas anti FTA realizadas por associações de TV por assinatura de cada país como a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura.

Entre os atuais apoiadores da Alianza, estão:
Operadoras:

DIRECTV PanAmericana, SKY Brasil, Telefônica|Vivo, VTR, Claro Peru, Claro Ecuador, Claro Colombia e Claro Chile.

Emissoras:

Discovery, ESPN, Canais Latino Americanos da Fox International, GloboSat, Grupo Latino Americano da HBO, Telecine, Televisa, Turner Broadcasting System Latin América, e Win Sports.
Outros:

ABTA, Media Networks Latin America, NAGRA.
A expansão da Alianza se deve a uma colaboração entre a DIRECTV e NAGRA, um provedor de segurança e soluções digitais de mídia, que uniram forças em 2010 para alavancar o conhecimento mútuo e pessoal especializado antipirataria para combater a pirataria FTA na América do Sul.
Michael Hartman, Vice-Presidente Sênior de Assuntos Legais e Regulamentação da DIRECTV da América Latina, disse: “Numa demonstração de solidariedade, a Alianza representa um novo modelo de colaboração em TV por assinatura, que visa combater uma séria ameaça, tanto à indústria como aos assinantes de TV por assinatura em toda a região. Estamos animados em fazer parte desta iniciativa.”
A criação da Alianza é um importante marco para a indústria de TV por assinatura na América Latina. Estamos orgulhosos de que a colaboração que começou há poucos anos com a DIRECTV evoluiu para um esforço de toda a indústria. Acreditamos que ao alavancar tanto nossa tecnologia como várias ferramentas antipirataria, poderemos acionar um plano forte com objetivos concretos e possíveis de serem alcançados para efetivamente liderar a luta contra a pirataria”, afirmou Pascal Metral, Chefe de Inteligência e Operações Antipirataria da NAGRA.
A Alianza acaba de lançar um novo site onde o grupo irá fornecer informações atualizadas e resultados do progresso feito na região. Para mais informações, você pode dar uma olhadinha por lá. E claro, sempre manteremos você bem informando aqui pelo portal em relação ao assunto.