10/09/2024
Início Site Página 2325

Serviço leva tirinhas da Turma da Mônica a celulares por mensagens multímidia

0

Crianças e fãs da Turma da Mônica, criada por Mauricio de Souza, vão poder acompanhar as histórias em quadrinhos via celular por meio de MMS (mensagens com imagens). O serviço já está disponível pelas operadoras Claro e Vivo, conforme anunciou o autor.


De seis a oito quadrinhos diferentes ficarão disponíveis para compra por semana. A Claro cobrará R$ 0,50 por quadrinho; já na Vivo, será vendido um pacote semanal de mensagens, que custará R$ 2,50. Vale lembrar, no entanto, que os quadrinhos não serão inéditos: tratam-se de histórias já publicadas nos gibis impressos.

“É uma nova forma dos pais comprarem historinhas para os filhos”, destacou Mauricio de Souza, criador da Turma da Mônica. Segundo ele, essa também é uma forma de estimular a leitura, uma vez que as crianças estão cada vez mais familiarizadas ao uso de celulares.

Quem tiver interesse no serviço deverá enviar uma mensagem de texto com a sigla “TM” para o número 407 (Claro) ou 4000 (Vivo) e adquirir os MMS com os quadrinhos. A primeira semana do serviço, nas duas operadoras, é gratuita.

Justiça manda Oi disponibilizar internet de qualidade em Mato Grosso

0

A concessionária de telefonia Brasil Telecom/Oi terá que providenciar 192 portas de internet com alta velocidade e aumentar em 30% o número de linhas telefônicas no município de Alto Taquari (486 km de Cuiabá). A determinação é de uma decisão judicial, em sede de liminar, concedida em uma Ação Civil Pública (ACP) impetrada pela Defensoria Pública de Mato Grosso em conjunto com o Procon Municipal.
A ACP foi impetrada após a concessionária não dar satisfações ao Procon e à Defensoria Pública face às várias reclamações recebidas de clientes a respeito da má qualidade de serviço prestado na região e pelo desrespeito aos consumidores da cidade.
Indisponibilidade de serviços de internet, baixa velocidade na transmissão de dados e fila de espera superior a seis meses para a aquisição dos serviços de telefonia arrolam a lista de reclamações dos usuários.
De acordo com o defensor público Hugo Ramos Vilela, “os consumidores de Alto Taquari estão sendo lesados no seu direito de acesso à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos de internet e telefonia”.
“A população do município está sendo discriminada em relação aos demais consumidores de Mato Grosso, em especial a comarcas vizinhas que possuem internet com velocidade de até 15 megabytes”, completa o defensor.
De acordo com ranking publicado pela Firjan, fora a capital, Alto taquari é a quarta cidade que mais cresceu em Mato Grosso. No procedimento instaurado na Defensoria Pública se diagnosticou que estes problemas não são só relatos ao consumidor, mas também para a atração de maiores investimentos no município, pois a baixa da qualidade e quantidade de adesões da internet oferecidas impedem que outras atividades econômicas possam ser desenvolvidas e, as já existem, possam ampliar o volume de investimentos.

A juíza de Direito Glauciane Chaves de Melo, em análise ao processo, deferiu a liminar pleiteada determinando que a Oi “providencie 192 portas de internet, no prazo de 4 meses”, devendo ser reservadas 50% de tais portas para a internet com velocidade de 15 megabytes.

A magistrada ainda determinou o prazo de 8 meses para “o aumento de 30% do número de linhas telefônicas nesta cidade, ou seja, mais 297 linhas telefônicas (…) bem como que iguale o número de portas de internet (com diversidade de opções de velocidade), ao número de linhas telefônicas”. A multa estabelecida é de R$ 5 mil por dia de atraso.
“A decisão proferida pela juíza, propicia, acima de tudo, melhoria da infraestrutura da cidade, possibilitando um maior desenvolvimento econômico e consequente maior atração de investimentos financeiros nacionais e internacionais, que têm sido atravancados também pelo desprezo da responsável pelo serviço telefônico e internet”, destaca Dr. Hugo.

Oi inaugura a segunda loja própria em Londrina em 30 dias

0
A Oi abriu sua segunda loja própria na cidade de Londrina em menos de um mês. O local escolhido para o novo estabelecimento é o calçadão, na esquina da Avenida São Paulo com a Avenida Paraná, no Centro.

A nova loja da Oi tem 120 m² e conta com equipe especializada e total infraestrutura para atendimento e oferta de serviços convergentes da Oi. Para 2012, a companhia tem como meta chegar a 200 lojas próprias e ampliar em 30% a rede de distribuição com parceiros, crescendo em número de pontos de venda por todo o Brasil.

Desde o fim do ano passado, a Oi adotou a estratégia de atuar também com lojas próprias, complementando os outros canais de vendas da companhia. A iniciativa reforça o posicionamento da Oi de estar cada vez mais próxima de seus clientes, de forma a entender as suas necessidades e tornar-se a primeira opção de compra pela qualidade, simplicidade e serviços oferecidos. Com isso, a Oi quer proporcionar também uma experiência mais completa no atendimento dos atributos de marca da empresa, que são Inovação, Qualidade, Convergência, Presença e Força no Mercado.

A ampliação dos pontos de atendimento no Paraná faz parte da estratégia de reforço de investimento regional da Oi. Até o fim do ano, a companhia pretende investir cerca de R$ 205 milhões no estado, superando em cerca de 30% o total em 2011. Também está nos planos da empresa a abertura de mais uma loja própria na cidade e outras três no estado (Maringá, Foz do Iguaçu e Paranaguá), já nos próximos meses, totalizando 10 lojas próprias.

Nextel e Etec abrem curso grátis para desenvolvedores de apps

0
Estão abertas as inscrições para a especialização profissional, de nível pós técnico, gratuito, para desenvolvimento de aplicativos para smartphones, da unidade da Escola Técnica Estadual (Etec) Bento Quirino, em Campinas. O curso é para a turma do primeiro semestre de 2013. 

O programa foi preparado em parceria com o Instituto Nextel e os interessados devem comparecer à Etec, localizada na Avenida Orosimbo Maia, 2.600, Campinas, para realizar a inscrição, que vai até 7 de dezembro. A inscrição é mediante pagamento de taxa, no valor de R$ 25. 

O exame, para concorrer a uma das vagas, ocorre no dia 16 de dezembro, às 8h30, no mesmo local. Ao todo, são 35 vagas para jovens ou adultos que já tenham concluído cursos técnicos no segmento de Tecnologia da Informação e Comunicação, como Informática, Informática para Internet, Manutenção e Suporte em Informática e Telecomunicações, entre outros. 

O curso tem duração de 500 horas, divididas em aulas teóricas e práticas, e contempla os módulos básico, tecnológico e de gestão. O projeto é uma parceria entre o Instituto Nextel, ONG voltada para capacitação profissional de jovens, e o Centro Paula Souza, autarquia do Governo do Estado de São Paulo, que administra 56 Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais e 210 Etec’s, entre elas as unidades de Bento Quirino, em Campinas e Parque da Juventude, em São Paulo.

Assembleia aprova projeto que proíbe cobrança de tarifa básica

0
A Assembleia aprovou projeto de lei que agrada aos consumidores, mas de difícil aplicação, a exemplo de leis semelhantes que passaram por outros legislativos. De autoria do deputado Raul Pont (PT), a proposta, que tramitava desde 2005, proíbe a cobrança de tarifa básica de assinatura de serviços telefônicos fixo e móvel no Estado.

Por meio de sua assessoria, o Sinditelebrasil afirmou esperar que a lei não entre um vigor, por estar em desacordo com a Constituição do país.

A proibição da cobrança de tarifa básica determina que os usuários só paguem pelas ligações realizadas. Assim, os usuários de telefones fixos poderiam economizar anualmente R$ 504. No caso dos celulares, a economia irá variar conforme os planos adotados pelos usuários. Segundo o projeto, as concessionárias que descumprirem a lei serão punidas conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Ao contrário do que dizem as empresas concessionárias, o autor do projeto afirma que, do ponto de vista dos direitos dos consumidores dos serviços, o que é inconstitucional é a cobrança da tarifa.

“Hoje, finalmente, conseguimos corrigir esta distorção” celebrou Pont.

Por meio de sua assessoria, o Sinditelebrasil informou que aposta na revisão da lei, como ocorreu anteriormente em São Paulo e Santa Catarina, Estados que também aprovaram legislações semelhantes à endossada ontem pela Assembleia. “A Constituição diz que é competência exclusiva da União legislar sobre telecomunicações”, informa a organização, por meio de sua assessoria.

Alinhada à entidade setorial, a Oi decidiu não se manifestar de forma particular. Por meio de sua assessoria, a GVT afirma que “não recebeu nenhuma citação ou intimação oficial, não sendo possível manifestar-se a respeito do assunto”. A NET afirmou que “é a única empresa do mercado que oferece um telefone sem cobrança de assinatura básica mensal”.

TIM apresenta falha em RR

0
A TIM está operou com diversas falhas em seu sistema na manhã de ontem em Roraima. Muito provavelmente em outros estados também. 

Telefones celulares não completavam a ligação, aparelhos móveis de conexão a internet não funcionavam, e telefone da prestadora, o 1056, também não estava funcionando. Após diversas tentativas, a operadora colocou uma gravação falando sobre os problemas no sistema.

A mais ou menos duas horas os aparelhos voltaram a funcionar, mas por pouco tempo voltaram a ter problemas e neste momento estão funcionando. Até agora a companhia não divulgou uma nota sobre a pane.

TIM aprova aumento de R$ 2,16 bi em linha de crédito do BNDES

0
A prestadora TIM informou que o Conselho de administração da companhia aprovou o Aditivo ao Contrato de Financiamento celebrado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a TIM Celular para financiamento dos investimentos da empresa.

O aditivo prevê o aumento do valor do limite de crédito em R$ 2,16 bilhões, passando o valor de limite de R$ 1,51 bilhão para R$ 3, 97 bilhões, bem como a inclusão da Intelig Telecomunicações Ltda. como signatária do contrato.

STJ diz que intervenção na briga entre TIM e GVT pela VU-M é legal

0

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de o Poder Judiciário intervir nos casos em que se discute a fixação dos valores cobrados das empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa a título de VU-M, tarifa que é devida por essas empresas quando se conectam às redes de telefonia móvel.

O entendimento diz respeito à divergência firmada entre a TIM e a GVT em relação à legitimidade de o Poder Judiciário, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, fixar provisoriamente os valores cobrados a título de VU-M. A TIM objetiva a fixação dos valores que foram determinados pela Anatel no âmbito do procedimento de arbitragem firmado entre a GVT e a concessionária Vivo.

Por outro lado, a GVT alega que esses valores são excessivos e podem prejudicar o seu funcionamento, o que prejudicaria os consumidores, razão pela qual requer a determinação dos valores com base em estudo realizado por renomada empresa de consultoria econômica privada, os quais são inferiores àqueles estipulados pela Anatel.

Em seu voto, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a Lei Geral de Telecomunicações expressamente confere às concessionárias de telefonia relativa liberdade para fixar os valores das tarifas de interconexão VU-M, desde que tais valores não estejam em desacordo com os interesses difusos e coletivos envolvidos, consistentes na proteção dos consumidores e na manutenção das condições de livre concorrência no mercado.

Para o relator, “a discussão judicial desses valores não afasta a regulamentação exercida pela Anatel, visto que a atuação do referido órgão de regulação setorial abrange, sobretudo, aspectos técnicos que podem melhorar a qualidade do serviço oferecido ao consumidor pelas concessionárias de telefonia fixa e móvel”.

A partir desse entendimento, foi negado provimento aos recursos especiais para determinar a manutenção da decisão de antecipação de tutela concedida pelo juízo federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, a qual determinou a aplicação dos valores sugeridos pela empresa de consultoria, mais condizentes com os interesses difusos envolvidos.

A indústria de telecomunicações é, essencialmente, estruturada em rede. Assim, cada agente econômico que atua neste mercado necessita de uma rede para funcionar, ou seja, de uma infraestrutura necessária à prestação de serviços de telecomunicações.

Embora seja possível que cada empresa possua sua própria rede, essa hipótese não é racionalmente viável, tendo em vista principalmente o alto custo em que incorreriam as empresas prestadoras do serviço para a duplicação da infraestrutura, o que, aliado ao fato de o Brasil possuir dimensões continentais, inviabilizaria a universalização dos serviços de telecomunicações.

Para que os consumidores possam falar entre si, é preciso que tenha sido implementada a interconexão entre todas as redes existentes. Assim, por exemplo, para o usuário de uma rede da operadora A poder falar com o usuário de outra rede B, é necessário que essas infraestruturas estejam interconectadas. Sem a interconexão, os usuários de uma rede ficariam limitados a se comunicar apenas com os outros consumidores da sua própria rede.

As taxas de interconexão, desde que não discriminatórias ou nocivas ao ambiente de liberdade concorrencial instaurado entre as concessionárias de telefonia, podem variar de acordo com as características da rede envolvida.

De acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que atuou no julgamento como amicus curiae, as taxas cobradas podem ser duas: taxa de interconexão em chamadas de móvel para fixo (TU-RL), tarifa cobrada pelas concessionárias de telefonia fixa para a utilização de sua rede local para originação ou terminação por outras empresas; e taxa de interconexão em chamadas de fixo para móvel (VU-M), que é devida pelas empresas de serviços de telecomunicações quando se conectam às redes de prestadoras móveis. O caso julgado diz respeito apenas à VU-M.

No caso dos autos, a Segunda Turma do STJ constatou, a partir de análise das características do mercado brasileiro de telecomunicações, que as tarifas cobradas no Brasil a título de interconexão estão entre as mais caras do mundo. Recentemente, a Comissão Europeia publicou recomendação orientando as operadoras da região a baixar as tarifas a patamares bem inferiores àqueles praticados no Brasil.

Na contramão dessa tendência mundial, a análise dos elementos constantes dos autos que foram levados em consideração pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) indica que há no Brasil uma tendência de aumento dos valores cobrados a título de VU-M, com a chancela da própria Anatel.

De acordo com o ministro Mauro Campbell, a partir das manifestações do Cade e dos elementos considerados pelo TRF1, ficou claro que a fixação de valores elevados a título de VU-M pode ter efeitos maléficos para as condições de concorrência no setor, bem como para o consumidor final.

Isso porque, ressalvada a possibilidade expressamente prevista em lei referente à concessão de descontos, esse custo é normalmente repassado para a composição da tarifa final que deve ser paga pelo usuário do sistema de telefonia.

Assim, de acordo com o relator, a par da regulação exercida pela Anatel, os valores cobrados pelas empresas a título de VU-M podem ser discutidos no Poder Judiciário, pois, por determinação da Lei Geral de Telecomunicações, elas têm liberdade para fixar esses valores, desde que não estejam em desacordo com as normas de proteção dos direitos dos consumidores nem com a cláusula geral da liberdade de iniciativa concorrencial.

TST condena Oi por discriminar funcionária lésbica

0

A Telemar, detentora da marca Oi, terá de indenizar uma operadora de telemarketing em R$ 20 mil por ter discriminado a sua opção sexual. A mulher era perseguida por supervisores, impedida de fazer horas extras por ser “lésbica” e chamada ironicamente de “namoradinha” de uma outra funcionária.

A trabalhadora tinha contrato assinado com a Contax, mas prestava serviços exclusivamente para a Oi. Ela ajuizou ação alegando sofrer assédio moral de dois supervisores por ser homossexual.

Ela descreveu, por exemplo, que era impedida de sentar ao lado de outra funcionária, “para não atrapalhar a sua namoradinha”. Quanto às horas extras, os supervisores diziam que “lésbica não tem direito a fazer hora extraordinária”, algo que se transformou em motivo de deboche de outros funcionários.

A Vara do Trabalho de Belo Horizonte constatou que a mulher tinha razão depois de ouvir o depoimento de uma testemunha. A indenização seria de R$ 5 mil, a ser paga pela Contax e pela Oi em conjunto. As empresas recorreram da decisão ao Tribunal Regional da 3ª Região, alegando que as acusações não foram comprovadas, enquanto a trabalhadora pedia para que o valor fosse elevado para R$ 50 mil. O tribunal então deu novamente a razão à funcionária e elevou o valor da indenização por danos morais para R$ 20 mil.

A Oi então apelou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e alegou que não há nos autos os elementos necessários para a caracterização da responsabilidade solidária pelo suposto dano moral, isto é, não queria indenizar uma funcionária da Contax. Mas o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator da ação na Primeira Turma, não foi convencido pela argumentação da operadora. “Ficou demonstrado o abuso de direito do empregador, com constrangimento e abalo moral da empregada”, disse ele. A Oi terá de pagar por ter se omitido em relação aos atos praticados pelos representantes da empresa.

Comissão de Urbanismo tem novo debate sobre internet 4G

0
A implantação da tecnologia 4G em Curitiba – PR, um dos compromissos assumidos pelo município para sediar jogos da Copa do Mundo de 2014, volta a ser debatida pela Comissão de Urbanismo e Obras Públicas. Os vereadores reúnem-se nesta sexta-feira (7), às 9h, no auditório do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc). 

Foram convidados, além do Ippuc, representantes do SindiTelebrasil, das secretarias municipais do Meio Ambiente, Urbanismo e Saúde, da Anatel e das operadoras Claro, Oi, TIM e Vivo

O SindiTelebrasil, em nome das empresas do setor, reivindica alterações na lei municipal n° 11.535/2005, que trata das estações de telecomunicações de Curitiba. A norma, de acordo com a entidade, restringe a implantação de antenas e, consequentemente, do sistema de internet rápida. A telefonia móvel também seria afetada. 

A expectativa é que a tecnologia 4G esteja em funcionamento na cidade até dezembro de 2013. Na última reunião do grupo de trabalho, dia 9 de novembro, foi discutido o anteprojeto apresentado pelo SindiTelebrasil, que sugere 29 alterações na lei municipal de 2005. Dentre elas, o fim da limitação de áreas e zonas do município para a instalação das antenas. 

Na ocasião, o presidente da Comissão de Urbanismo, vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB), disse que o texto, ao invés de “engessar” a legislação, poderia ter as linhas gerais fixadas em nova redação, com a regulamentação das especificidades definida por comissão técnica da prefeitura de Curitiba. O colegiado também reúne Beto Moraes (PSDB), Jairo Marcelino (PSD), Jonny Stica (PT) e Julieta Reis (DEM).