07/09/2024
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Oi levou 4G, mas tem que cobrir 60% do RS com 3G

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A Oi terá que levar a frequência de 450 Mhz de telefonia celular a 60% do Rio Grande do Sul até 2014, aumentando bastante sua cobertura com sinal 3G no estado.
Quem afirma é o gerente regional da Anatel no estado, João Jacob Bettoni, que falou sobre a implantação 4G na região, em em seminário de telecomunicações na Fiergs.

A Oi ficou com o quarto lote da quarta geração, com largura de banda de 10Mhz. A compra vem com a obrigação de se reponsabilizar pela internet móvel rural nos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal e Rio Grande do Sul.

Conforme Bettoni, a determinação está prevista nos termos das outorgas adquiridas pelas operadoras no leilão do 4G, em junho deste ano.

Para cumprir as determinações, este investimento deve aumentar nos próximos anos.

Segundo dados da Anatel, atualmente a Oi tem 3G em 58 municípios gaúchos, cobrindo 12% do território gaúcho.

De acordo com a Oi, o investimento total previsto para 2012 é de R$ 290 milhões, um aumento de 30% em relação ao valor investido em 2011.

Somente em setembro, a operadora ativou 20 sites de telefonia móvel 3G no estado, incluindo cidades como Eldorado do Sul (região Metropolitana), Teutônia (região do Vale do Taquari) e Veranópolis (região Serrana).

Além de comentar sobre os planos de expansão de 3G no estado, o gerente regional comentou sobre os rumos do sistema LTE – também conhecido como 4G – para o país e o estado.

Segundo o gerente, Porto Alegre deve receber o 4G até dezembro de 2013.

“Ainda é preciso resolver algumas questões quanto ao aumento de antenas, o que é essencial para o sucesso do 4G, mas este é o prazo que determinamos para a capital gaúcha”, destacou Bettoni.

A preocupação do executivo diz respeito à lei municipal que define uma distância mínima de 500 metros entre as antenas de telefonia, o que poderia ser um problema para o sinal 4G, que possui dados mais densos e necessita com uma proximidade maior, de cerca de 300 metros entre as unidades-base.

Segundo recomendação do governo federal, a mudança na lei deve sair até dezembro deste ano.

Para Bettoni, o compartilhamento das estações, previsto em um termo assinado pelas operadoras nesta semana, deve ajudar na transição.

“Para o 4G, será preciso dobrar o número de estações no país, com um alto investimento em tecnologia e equipamentos, o que pode ser facilitado com este compartilhamento”, frisou.

A Oi está em ritmo de festa!

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A Oi já está partindo os pedaços do bolo. A “super-tele” está comemorando 4 anos desde sua chegada ao estado de SP. A operadora chegou com tudo e mostrando que não chegou para brincar. A Oi lançou diversas campanhas na mídia para anunciar sua chegada, colocaou aeronaves no céu, realizou grandes shows e até liberar ligações grátis por 3 meses a companhia liberou.

Hoje, a operadora já ocupa 14,9% do mercado paulistano. E a cada dia cresce mais na região! Em Setembro liderou as adições líquidas no estado conseguindo mais 205.579 assinantes.

Para não deixar essa data passar em branco o Portal #Minha Operadora decidiu fazer uma homenagem a nossa querida parceira, que apesar de muitas dores de cabeça e de reclamações de milhares de pessoas, não podemos negar, foi uma das operadoras mais importantes no setor de telecomunicações brasileiro.

Assista abaixo como foi a chegada da Oi no estado de São Paulo:

TIM lança smartphone a R$ 349 em parceria com a Samsung

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De olho na demanda aquecida por smartphones, a TIM começa a vender, a partir de hoje, 19, o aparelho Galaxy Pocket, da Samsung. O device chega às lojas custando R$ 349 para clientes dos planos pré-pagos à vista ou “em até 12 parcelas de menos de R$ 30”, descata a operadora em comunicado. O smartphone será vendido desbloqueado e sem contrato de fidelização.

O Samsung Galaxy Pocket tem sistema operacional Android e conta com processador de 832 MHz. Este modelo permite que o usuário navegue na Internet, utilize aplicativos e funções multimídia.

Dentre os recursos que o dispositivo traz estão navegação GPS com comando de voz, memória interna de 3GB, câmera de 2.0 MP e Internet 3G e Wi-Fi.

Governo notifica Vivo a prestar informações sobre novo serviço

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A Vivo foi notificada a apresentar informações ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão ligado ao Ministério da Justiça, sobre o lançamento de um serviço que prevê a comercialização de dados sobre o comportamento de seus clientes. O Brasil foi escolhido para ser o pioneiro nos testes do aplicativo Smart Steps (ou “Passos Inteligentes”), que prevê a utilização de dados do comportamento de usuários do aplicativo.

Com data marcada para ser implementado em novembro, a proposta do serviço é possibilitar a coleta, utilização e comercialização de informações referentes à localização dos consumidores em determinados dias e horários.

A notificação, feita pelo DPDC, questiona de que forma a iniciativa atende os direitos dos consumidores, tanto na escolha livre e efetiva em ter os hábitos monitorados e comercializados, como na consideração de eventuais riscos relacionados à segurança da informação e à transparência efetiva do processo ao consumidor.

“A proteção da privacidade dos consumidores é um tema prioritário da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). E é nesse sentido que temos discutido a regulamentação de proteção de dados pessoais dos consumidores no país”, afirmou Amaury Oliva, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em nota à imprensa.

O departamento aguarda resposta da operadora, que tem até dez dias a partir da data de recebimento da notificação para esclarecer os questionamentos formalmente.


Pronunciamento

A Vivo comunicou que irá fornecer todas as informações a respeito do novo serviço, que comercializará dados sobre o comportamento de clientes da operadora, no prazo solicitado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça. A proposta do serviço, que será lançado em novembro, é possibilitar a coleta, utilização e comercialização de informações sobre a localização dos consumidores em determinados dias e horários. Chamado de “Smart Steps” pela operadora, o aplicativo será testado no Brasil antes de outros países.

Segundo a nota divulgada pela Vivo, “o produto em questão encontra-se ainda em desenvolvimento”. O questionamento do DPDC é se os consumidores terão como escolher participar ou não da iniciativa. Além disso, o Ministério da Justiça também está preocupado com a segurança das informações dos usuários. “Vale ressaltar que o serviço irá utilizar apenas informações prévia e expressamente autorizadas pelos clientes”, disse a Vivo, em nota. “Estas autorizações começarão a ser colhidas até o final do ano. Além disso, é importante enfatizar que os dados serão trabalhados de forma consolidada, não havendo qualquer individualização das informações ou possibilidade de rastreamento dos usuários”, acrescentou a operadora.

Claro línguas já alcançou 1 milhão de assinantes

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A Claro informou nesta que seu serviço de ensino de inglês “Claro Línguas” alcançou a marca de um milhão de assinantes, sete meses após o lançamento. “Esse resultado reflete a alta demanda do mercado por soluções que auxiliem no aprendizado da língua inglesa de forma prática e com toda a mobilidade que os dias atuais exigem”, informou a operadora em nota. 

A solução utiliza SMS ou WAP, no celular, e também pode ser acessada nos computadores e é uma parceria com a EF Englishtown. O preço do serviço varia de R$ 1,99 por semana, com pacote SMS e tradutor de palavras, a R$ 9,90 por semana, com pacote SMS, WAP, online e duas aulas de conversação semanais. 

As operadoras de telefonia móvel têm investido na oferta de aplicativos e conteúdo como forma de agregar valor, uma vez que o preço dos minutos e dos pacotes de dados têm caído em função da concorrência no setor. A Vivo e a Oi também lançaram aplicativos de ensino de línguas.

Justiça gaúcha condena a TIM

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Aconteceu o que já vem acontecendo frequentemente em outros estados nos últimos meses: a TIM foi punida, de novo. A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a TIM ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil, destinados ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados. Além disso, deverá ressarcir em dobro os valores cobrados aos consumidores depois de terem protocolado pedido de rescisão contratual.

A ação coletiva de consumo, ajuizada em 19 de maio de 2010 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, detectou que houve venda de aparelho celular e serviços de telefonia móvel celular sem entrega do contrato, bem como a modificação unilateral do seu conteúdo para a cobrança de serviços oferecidos inicialmente a título gratuito, além da dificuldade de o consumidor rescindir os contratos.

A decisão confirmou, também, a liminar deferida que determinou à empresa o cancelamento das linhas e serviços e emissão de comprovante do pedido de rescisão contratual dos consumidores no momento em que eles manifestem interesse e que disponibilize, por call center ou correspondência, o número de protocolo e impressão da confirmação do pedido de cancelamento.
A TIM Celular deverá, ainda, entregar cópia do contrato aos consumidores que aderirem aos seus planos, contendo informações essenciais como nome, características, preço e prazo de vigência, ainda que indeterminado, do plano telefônico. A empresa não pode ofertar planos de cortesia por prazo determinado que, expirada a validade, resultem em automática continuidade da cobrança; isso só poderá ocorrer se houver contratação específica e anuência expressa.

A juíza Débora Kleebank determina que a empresa deverá publicar, às suas expensas e no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença, nos jornais Correio do Povo e Zero Hora, em três dias intercalados, sem exclusão do domingo, as obrigações indicadas pela sentença.

Rompimento de cabos da Oi deixa cidades sem telefone

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Um duplo rompimento de cabos de fibra ótica deixou várias cidades do Paraná sem os serviços de telefonia da Oi, na tarde de ontem (18). O serviço foi reestabelecido no fim da tarde desta quinta. A companhia não soube informar por quanto tempo o sistema ficou indisponível.

De acordo com a Oi, o problema foi causado por “obras de terceiros” e afetou o tráfego de dados e voz entre as cidades de Horizonte e Paranavaí.

Como a rede da Oi também é usada por outras operadoras, a operadora TIM também teve problemas no serviço de telefonia. Nenhuma das empresas informou o número de usuários afetados.

Funcionário da Contax consegue vínculo de emprego com a Oi

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Um empregado contratado pela empresa de call center Contax S. A. conseguiu o vínculo de emprego com a Oi, para a qual prestava serviços de telemarketing. A Contax havia recorrido da condenação, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso.

O vínculo de emprego foi pedido pelo empregado sob a alegação de que fora contratado de forma ilícita pela Contax, pois trabalhava prestando serviços de operador de teleatendimento à Oi. Entre outras informações, contou que quando atendia uma ligação, cumprimentava o cliente e se identificava como um empregado da empresa Oi. O juízo, considerando que se tratava de típica terceirização ilícita de serviços, reconheceu o vínculo empregatício.

Tendo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) mantido a sentença, a TNL recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), alegando que o empregado nunca havia trabalhado na sua atividade-fim enquanto era empregado da Contax. A empresa alegou que o serviço de call center não engloba a atividade-fim das empresas de telecomunicações. Mas não foi esse o entendimento do ministro Jose Roberto Freire Pimenta, relator que examinou o recurso na Segunda Turma do TST.

Avaliando que se tratava de um dos mais importantes casos sobre o tema terceirização em call center, julgados pelo TST, uma vez que abordava os limites da terceirização, o ministro elaborou um detalhado estudo sobre o tema até se chegar à recente Súmula nº 331 do TST, que consagrou dois limites para a admissão da terceirização.

O primeiro, que ela somente é possível nas atividades-meio, e não nas atividades-fim da empresa tomadora do serviço, a não ser em casos excepcionais, como o trabalho temporário. O segundo que determinou a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelos débitos trabalhistas da empresa fornecedora de mão de obra.

Segundo o relator, “não se pode considerar que a prestação dos serviços de call center no âmbito das empresas de telecomunicação caracterizem atividade-meio, e não atividade fim. Quanto a esses serviços, de acordo com a enciplopédia digital Wikipedia, uma central de atendimento ou call center ‘é composta por estruturas físicas e de pessoal, que têm por objetivo centralizar o recebimento de ligações telefônicas, distribuindo-as automaticamente aos atendentes e possibilitando o atendimento aos usuários finais, realização de pesquisas de mercado por telefone, vendas, retenção e outros serviços por telefone, Web, Chat ou e-mail’ “, afirmou.

O aumento desse serviço nos últimos anos “ocorreu em razão da crescente aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que levou as empresas a disponibilizarem os Serviços de Atendimento do Consumidor (SAC), a fim de dar efetividade aos princípios da transparência, da confiança e da boa-fé objetiva, norteadores do direito do consumidor”, destacou o relator. Manifestou ainda ser por meio desse serviço que o consumidor solicita manutenção de linha telefônica, obtém informações sobre outros serviços que a empresa oferece, faz reclamações e outros.

Para José Roberto Freire Pimenta, é impossível distinguir ou desvincular a “atividade de call center da atividade-fim da concessionária de serviços de telefonia, pois a boa prestação desse serviço, assegurada no Código de Defesa de Consumidor, passa, necessariamente, pelo atendimento a seus usuários feito por meio das centrais de atendimento”.

O relator citou recentes decisões da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST que enquadraram o serviço de call center na atividade-fim das empresas de telecomunicações, entendendo que sua terceirização é inteiramente ilícita. Seu voto, que não conheceu do recurso da empresa, foi seguido por unanimidade.

Nextel assume participação na Clearwire

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A operadora móvel Sprint Nextel adquiriu uma participação majoritária da Clearwire após comprar a fatia de uma das outras acionistas da empresa, disse a Sprint em um documento enviado a reguladores nesta quinta-feira.

A Sprint informou ter chegado a um acordo com a Eagle River Holdings na quarta-feira e que agora controla uma fatia de 50,8 % na Clearwire, segundo o documento.

O acordo com a Clearwire acontece menos de uma semana após a Sprint ter fechado com a Softbank, no qual a operadora japonesa comprou 70 % da empresa norte-americana, em uma transação de 20 bilhões de dólares.

Após o acordo, analistas e investidores esperavam que a Sprint adquirisse a totalidade ou pelo menos assumisse o controle da Clearwire, no qual já possuía uma fatia de quase 50 %.

Nextel permite que mensagem seja enviada ao Facebook por voz

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A mensagem é enviada pelo sistema de rádio da empresa. Basta o cliente chamar o ID 50*10*10, gravar a mensagem de áudio e um link com o som gravado será compartilhado na rede social. Além disso, o usuário que quiser soltar a voz no Facebook, precisa comprar algum pacote de dados da operadora, realizar um cadastro no site e utilizar algum smartphone comercializado pela marca.

“O serviço de postagem de voz no Facebook via rádio comprova o potencial da tecnologia Push-to-Talk para continuar a evoluir e oferecer novas formas de comunicação. É uma rica experiência, que traz uma maior proximidade com o interlocutor, além de ampliar a interação dos usuários na rede social, pois os clientes poderão interagir com o Facebook sem a necessidade de estarem conectados com a internet”, afirma John Smith, gerente de Produtos de Voz da Nextel.

No começo do ano passado, a Nextel criou um serviço semelhante ao do Facebook, só que para os usuários da rede social Twitter.