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Juiz condena TIM Nordeste a indenizar cliente por cobrança e corte de linha telefônica indevidos
A empresa de telefonia celular TIM Nordeste S/A foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais para E.A.D.. A decisão, proferida pelo juiz Alisson do Valle Simeão, titular da Comarca de Ibiapina, distante 365 km de Fortaleza, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (21/12).
Consta nos autos que, em dezembro de 2010, ela recebeu cobrança no valor de R$ 184,54. Após pagar o valor, ligou novamente para a empresa para migrar a linha telefônica do modelo pós-pago para o pré-pago, mas foi informada de que ainda havia débito no nome dela e o serviço só poderia ser feito após o pagamento.
No entanto, após cinco dias, a linha foi bloqueada sem nenhum aviso. Ela tentou ligar novamente para a operadora, mas não obteve solução e ainda recebeu outra cobrança no valor de R$ 134,54. Além disso, a operadora incluiu o nome dela nos serviços de proteção ao crédito. Ao julgar o caso, o magistrado condenou a empresa a indenizar a cliente por danos morais.
O juiz entendeu que a cliente sofreu muitos prejuízos e disse que a empresa não pode transferir a responsabilidade pelas falhas do serviço para o consumidor, “pois o que ele espera é que os mesmos sejam prestados com segurança”.
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